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DECRETO Nº       340,         DE   01   DE         DEZEMBRO           DE 2015.

Concede a Medalha “IMPERADOR DOM PEDRO II” às personalidades Civis e Militares adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos Artigos 3º e 7º do Decreto nº 1.699, de 23 de setembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha “IMPERADOR DOM PEDRO II”, aos ilustríssimos cidadãos civis e militares adiante nominados:

- GUILHERME ANTÔNIO MALUF - Deputado Estadual Presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso;

- PAULO DA CUNHA - Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;

- JOSÉ ANTÔNIO MEDEIROS - Senador da República;

- PERY TABORELLI DA SILVA FILHO - CEL PM RR - Deputado Estadual;

- AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR - CEL PM -  Secretário-Chefe da Casa Militar do Estado de Mato Grosso;

- FÁBIO GALINDO SILVESTRE - Secretário Executivo de Segurança Pública de Mato Grosso;

- LEOMAR DANROCHO - Procurador da Justiça do Trabalho;

- MARCOS ROBERTO SOVINSKI - CEL PM - Comandante-Geral Adjunto da PMMT;

- AGILSON AZIZES FERREIRA - Tenente Coronel PM;

- MARCOS VIEIRA DA CUNHA - Tenente Coronel PM;

- SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA - CEL BM -Comandante-Geral do CBMRO;

- REGNALDO DÓRIA DE FREITAS - CEL BM - Comandante-Geral do CBMSE;

- ESLI RICARDO DE LIMA - CEL BM - Comandante-Geral do CBMMS;

- ALEXANDRE FIGUEIREDO DE LEMOS - Ten Cel BM - Assessor Parlamentar do CBMMS;

- ANTÔNIO RAMOS CORREA - Engenheiro Civil.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  01  de  dezembro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

(original assinado)

AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar