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PORTARIA N.º 538/QCG/DGP, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

Exonera Policiais Militares das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 144, inciso III, art. 153 e 159, inciso I, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014;

RESOLVE:

Artigo 1º - Com o fito de regularização funcional, exonerar a pedido das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a contar de 25 de novembro de 2015, o Policial Militar, Aluno Soldado PM YURI PINHEIRO DA SILVA, RG 2074019-0 SSP/MT, CPF 039.437.431-28, mediante requerimento, de livre espontânea vontade, consciente dos seus direitos, de caráter irrevogável, o desligamento do 30º Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2º - Registrar que o Ex - Aluno Soldado YURI PINHEIRO DA SILVA, não possui a Identidade Funcional (RG PMMT).

Artigo 3º - Registrar que o Ex - Aluno Soldado YURI PINHEIRO DA SILVA, passou pela inspeção de saúde, avaliado por junta médica, na Diretoria de Saúde da PMMT.

Artigo 4º - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, deverá tomar todas as providências para exclusão do Ex - Aluno Soldado PM YURI PINHEIRO DA SILVA, RG nº. 2074019-0 SSP/MT, da folha de pagamento.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.