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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 66/2015 - CIA 0160316-82.2015.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça e o Professor Doutor Patryck de Araújo Ayala

CPF: 698.216.661-91

Decisão: “... acolho o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação (...) para autorizar a contratação, na forma requerida, por inexigibilidade de licitação (...). Publique-se no DJE, nos termos do artigo 26 da Lei n. 8.666/93. Cumpra-se, com urgência. Cuiabá, 19 de novembro de 2015. Desembargador PAULO DA CUNHA - Presidente do Tribunal de Justiça”

Fundamento: Artigo 25, inc. II, c/c o art.13, inciso VI, da Lei 8.666/93.

Cuiabá, 19de novembro de 2015.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo