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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS Nº 066/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE - MT, torna público, para conhecimento dos interessados que: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir de 01/12/2015, o Contrato Administrativo de Aquisição de Materiais nº 066/2015, no qual a empresa RODOSERVICE CONSTRUÇÕES LTDA - ME, iria fornecer materiais para serem utilizados na obra de pavimentação asfáltica no Distrito de Ouro Branco no município de Nova Canaã do Norte/MT, com um total de 10.660,00 m², conforme proposta do Pregão Presencial nº 029/2015. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE tendo em vista a solicitação da CONTRATADA e com base no Art. 78, inciso I e XVII da Lei 8.666/93 c/c o item 11.1 do mencionado Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - Em razão dos impasses relatados no processo e do não cumprimento das clausulas contratuais, será aplicada a empresa, com base no item 10.2 letra “b” do contrato mencionado, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado a empresa (Valor homologado R$ 153.536,80), perfazendo o valor da multa em R$ 30.707,36 (trinta mil setecentos e sete reais e trinta e seis centavos) que deverá ser recolhido no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação, sem  embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura e ainda aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Canaã do Norte/MT, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando-se o prazo em 01/12/2015 e terminando em 30/11/2016. CLÁUSULA QUARTA - Reitera-se que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão, é o da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT.

Nova Canaã do Norte/MT, 01 de Dezembro de 2015

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

PREFEITO MUNICIPAL

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