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TERMO DE CANCELAMENTO

A Superintendente de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, resolve acolher o despacho exarado da Coordenadoria de Empreendimentos Energéticos e cancelar a LP nº 304505/2013 e LI nº 65064/2015, referente ao processo nº 18204/2010, devido à alteração de razão social.

Cuiabá, 27 de novembro de 2015.

Lilian Ferreira dos Santos

Superintendente de Infraestrutura,

Mineração, Indústria e Serviços

SEMA/ MT