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PORTARIA N.º 1125/2015/CGE-COR/SEGES

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 33, da Lei n.º 550/2014, e com os artigos 10, 43 e 44, todos da Lei n° 7.692/2002;

Considerando o teor dos autos do Processo nº 240493/2015, apontando nos trabalhos de auditoria indícios do cometimento, em tese, de atos ilícitos, inexecuções contratuais, danos ao erário;

Considerando a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciado no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e do artigo 10, X, da Constituição Estadual e artigo 40, parágrafo único da lei 7692/2002, em procedimento de apuração na seara administrativa;

Considerando a Lei Federal nº. 8.666/1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como a Lei Estadual nº 7.692/2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando o teor da Portaria Conjunta n° 933/2015/CGE-COR/SEGES, publicada em 28.10.2015, Página 14, do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apurar eventual responsabilidade da empresa MARMELEIRO AUTO POSTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 05.082.661/0001-27 (matriz), com sede comercial na Avenida Miguel Sutil, n.º 11954, Cidade Verde, Cuiabá-MT, CEP 78028-400, e se comprovada culpa ou dolo, a aplicação das penalidades descritas nas regras editalícias e contratuais entabuladas entre a contratada e o Estado (Contrato n.º 24/2014/SAD), e demais cominações legais, abrindo-se o prazo para apresentação de defesa.

Art. 2º. Instituir a Comissão de Processo Administrativo composta por servidores estáveis, designando os servidores abaixo para que sob a presidência do primeiro, integrem a Comissão de Processo Administrativo incumbida de proceder a apuração dos fatos:

I - Heitor Correa da Rocha;

II - Adriana Ramos Fernandes Infantino.

Art. 3º Determinar o encaminhamento de cópia desta portaria instauradora do Processo Administrativo para publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com fundamento no princípio da publicidade.

Art. 4º. Tornar sem efeito a Portaria Conjunta n° 933/2015/CGE-COR/SEGES, publicada em 28.10.2015, Página 14, do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 24 de novembro de 2015.

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado