Aguarde por favor...

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA

DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 008/2015

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015

O Prefeito Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, Sr. ADEMIR GASPAR DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados, principalmente àqueles interessados em participarem do processo licitatório Concorrência Pública nº. 001/2015,  através de ampla publicidade da presente DECISÃO ADMINISTRATIVA que: CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 5254/2015, Concorrência Pública  Nº 001/2015;               CONSIDERANDO a Impugnação ao Edital apresentada pela empresa MATERIAL FORTE INCORPORADORA LTDA em 11/11/2015; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido em 18/11/2015, pelo dr. Weliton Wagner Garcia , OAB/MT 12.458, onde o mesmo conclui que:  Em virtude de todo o exposto opinamos pelo provimento da Impugnação manejada pela empresa MATERIAL FORTE INCORPORADORA LTDA., a fim de que: a) Acione o Departamento de Engenharia do Município para que informe qual o método a ser adotado na construção do SPDA da obra objeto da licitação (bem como se este método deve ser exclusivo para os fins da qualificação técnica disposta no item 6.1.2.4 do edital) e promova as alterações que se fizerem necessárias no edital a fim de evitar dúvidas por parte dos licitantes quanto à qualificação técnico-profissional ou ao custo dos itens referentes àquele sistema. b) Discrimine, no orçamento estimado da obra, o percentual correspondente às Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) apurado pela Administração, bem como exija das licitantes a discriminação das mesmas em suas propostas de preços”; CONSIDERANDO o Parecer Técnico Nº 001/2015, da Comissão Permanente de Licitação, de 19/11/2015; DECIDE:

1.             PELO PROVIMENTO da Impugnação ao Edital apresentada pela empresa MATERIAL FORTE INCORPORADORA LTDA. em 11/11/2015;

2.             DETERMINAR o encaminhamento ao Departamento de Engenharia, para que promova as alterações que se fizerem necessárias ao edital;

3.             DETERMINAR a publicação do Reaviso de Licitação nos moldes do art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, tão logo haja possibilidade de fazê-la;

4.             DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa em caráter de urgência;

5.             COMUNICAR aos interessados esta decisão.

Registre-se; Publique-se.  Jaciara/MT, 19 de novembro de 2015.

ADEMIR GASPAR DE LIMA - Prefeito Municipal - DMT