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D.O. nº28559 de 09/08/2023

PORTARIA Nº 362 2023 IC Nº 155 2022 CONSÓRCIO VIA PARECIS ALEXANDRE ZIGOSKI E LETICIA AUXILIADORA

PORTARIA Nº 362/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Por se tratar de obra complexa composta por execução de serviços ambientais e execução de serviços de obra civil rodoviária, instituir uma Comissão para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 155/2022/SINFRA, firmado com o CONSÓRCIO VIA PARECIS, cujo objeto é a Execução dos serviços de recuperação de encostas e barramentos aluídos da Serra de Deciolândia, localizada na rodovia MT-480, trecho: Tangará da Serra - Entr. BR-364, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022/07711.

Art. 2º Designar como Fiscais os servidores: a Eng.ª LETÍCIA AUXILIADORA DA SILVA DIONEL  - Matrícula n° 293169 (Ambiental) e o Eng° ALEXANDRE ZIGOSKI AMÉRICO VIEIRA - Matrícula n° 243069 (Obras), com a missão  de acompanhar e fiscalizar obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93, em conjunto.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos os servidores: a Engª MARITSA MISSAE SONOHATA - Matrícula n° 305621 (Substituto 1- Ambiental), o Eng.º ANTONIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 80964 (Substituto 1- Obras), o Eng.º RAFAEL VINICIUS RODRIGUES - Matrícula n° 302443  (Substituto 2 - Ambiental) e o Eng.º NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA - Matrícula n° 302443 (Substituto 2 - Obras), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato os servidores: Eng.º GABRIEL CEZAR ALMEIDA MIRANDA DE CARVALHO (COORDENADOR-SUEF II), JONATHAN MAYCON DA SILVA (GERENTE DE CONTROLE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL) e JULIA TORRES MULLER-(SUB I), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/08/2023, revogando as disposições constantes, em especial, a PORTARIA Nº 099/2023/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 14 de Março de 2023, à fl. 051.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 02 de agosto de 2023.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)