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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO  Comarca de Sapezal VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Dados do Processo: Processo: 264-72.2015.811.0078 Código: 79953 Vlr. Causa: 14.657,85 Tipo: Cível Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo Passivo: A.G. DE CASTRO-ME. Pessoa(s) a ser(em) citada(s): A.G. DE CASTRO ME (Requerido(a), Endereço: Av. Lions Internacional, N.1530 ou Rua 11, Qd. 18 Lote 10, Bairro: Cidezal ou Águas Claras, Cidade: Sapezal-MT, CEP: 78365000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que ihe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida; para. no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição iniciai. Resumo da inicial: BANCO: BRADESCO S.A. ajuizou ação de busca e apreensão em face de A.G. DE CASTRO ME, partes qualificadas, objetivando garantir o cumprimento das obrigações assumidas peia parte requerida em contrato de aüenação fiduciária (Decreto Lei 911769) firmado em 09/1272013, no valor de R$ 14.500,00, Trata-se de ação por meio da qual se pretende a busca e apreensão do bem objeto do contrato, a saber: '‘VOLKSWAGEN/SAVEIRO CAB ESTENDID, Chassi; 9BLB05U6BP028923, Anó/Modelo: 2010/2011, Cor: PRETA, Placa: EQB5458”. Comprovada a mora e notificação, requer eliminar e procedência da ação. Despaoho/Decisão: Código 79953Vistos, etc.1 .Defiro o pedido retro,2.Cite-se o réu por editai com o prazo de;30dias, para responder, em 15 (quinze) dias, ou, sem prejuízo da resposta, para pagara iniegraüdade da dívida em 05 (cinco) dias, hipótese na qua! o bem lhe será restituído livre do ônus. Na hipótese de pagamento integra! da dívida, deverão estar computados juros legais e correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o vaior do débíto.3.Transcorrido em branco o prazo para contestar, íntíme-se o Defensor Público, como curador es peciaí dos réus, a apresentar resposta, no prazo íegai (CPG, art. 9o, lt).intime-se e se cumpra. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Editai que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Bárbara Sabiorti Valadares Tenroííer, digitei. Sapezal, 11 de novembro de 2015. Marlene Staut Romera Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento 56/2007-CGJ