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INSTITUTO DA MADEIRA DO ESTADO

DE MATO GROSSO - IMAD

TERMO DE QUITAÇÃO E

MANIFESTAÇÃO DE CONCORDANCIA

O Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, inscrito no CNPJ sob o nº 33.495.809/0001-90, situado nesta Capital, neste ato representado pelo seu presidente, Rafael José Mason, doravante designado simplesmente IMAD, tendo em vista o disposto na Lei 10.906, de 19 de junho de 2019, com efeitos a partir de 1º/07/2019, que alterou a Lei 7.263, de 27 de março de 2000 e ainda o “Convênio de Arrecadação nº 003/2019 - SEFAZ/IMAD”, firmado em 09/08/2019, nos termos da CLAUSULA QUINTA, item “a”, do referido Convênio de Arrecadação, encaminha a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ, o presente termo para dar QUITAÇÃO DOS VALORES REPASSADOS ao IMAD e MANIFESTAR CONCORDÂNCIA com os termos da PORTARIA N° 032/GSF/SEFAZ/2023, em vista da conformidade apresentada nos repasses do valor arrecadado em favor deste Instituto, creditados na Conta Corrente nº 00007788-9, Agência nº 0016 da Caixa Econômica Federal. Valores demonstrados na PORTARIA N°032/GSF/SEFAZ/2023 e recebidos pelo IMAD:

Data do Repasse

Valor/R$

10/01/2023

43.685,97

17/01/2023

164.486,00

24/01/2023

151.078,32

31/01/2023

167.111,03

07/02/2023

145.678,89

Total

672.040,21

Cuiabá/MT, 06 de março de 2023.

Rafael José Mason - Presidente do IMAD

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