Aguarde por favor...

ATO Nº 7.890/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 558296/2015 e, considerando o que dispõe a Lei nº 10.097, de 08 de maio de 2014, resolve exonerar da função de membros do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso - CEC/MT, as pessoas  abaixo indicadas:

1. Federação Mato-grossense das Associações de Moradores de Bairros - FEMAB:

- Titular:  Benjamim Gonçalves da Silva

- Suplente:  José Neto da Silva

- Suplente:  Reginaldo Correa da Silva

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  25  de   novembro   de 2015.