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PORTARIA CONJUNTA Nº 1072/2015/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015 e pelo art. 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando a singularidade dos fatos e circunstâncias elencados na solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, responsável pelo término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 561169/2013;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º SUBSTITUIR a integralidade da Comissão Processante, designando os servidores ÁLVARO MARTINS, com encargo de presidente, ANDREIA PAULA DE AMORIM e SANDRELI LOPES DE MIRANDA, estes na condição de membros, para darem continuidade à instrução processual.

Art. 2º DETERMINAR que sejam iniciados os trabalhos dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a contar da publicação da portaria que determinou a instauração, na forma do art. 75 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá- MT, 23 de outubro de 2015.

Original Assinado

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado