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PORTARIA Nº 258/ 2015

DISPÕE SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS A SEREM OBSERVADOS PELA EMPAER-MT, REFERENTE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL, DE TODOS OS EMPREGADOS E CARGOS COMISSIONADOS, CUJO OBJETOS ESTEJAM SOBRE SUA RESPONSABILIDADE.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, no exercício de suas funções e valendo-se da competência Estatutária, conferidas pelo Artigo 10, do Estatuto da Empresa,

Considerando o Decreto Estadual 194 de 15 de julho de 2015 que normatiza a gestão de bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Considerando a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES - Secretaria de Estado de Gestão.

Considerando as políticas mais intensivas e rigorosas de controle entre as quais se destacam a Administração Financeira - SIAFI e SIGRAF.

Considerando o aumento da fiscalização exercida pelos órgãos externos, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Considerando necessidade de atualização que refletem a nova leitura dos princípios que regem o Patrimônio Público.

R E S O L V E

ARTIGO 1º - Todo material permanente distribuído nas diversas unidades da Empresa que serão distribuídos, terá que ter a respectiva carga, que se efetiva com o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo consignatário.

ARTIGO 2º - Os Termos de Responsabilidade devem ser emitidos pelo Setor de Patrimônio, em duas vias, e assinado pelo responsável pela guarda e conservação do bem. Uma via será arquivada no Setor de Patrimônio da Empresa e a outra, será entregue ao signatário. Os termos de responsabilidade serão emitidos sempre que ocorrer:

- Tombamento de bens;

- mudança de responsabilidade pela guarda de bens;

- mudança de localização de bens e,

- renovação anual.

ARTIGO 3º - A responsabilidade pela guarda de um bem, sempre que possível, deve ser exercida por quem dele se utiliza e implica na constante avaliação do estado de conservação, condições de operações e utilidades.

ARTIGO 4º - Objetivando maior eficiência no controle patrimonial da Empresa será exercido de maneira descentralizada, até o nível dos Escritórios Locais de forma a aproximar a atividade patrimonial ao bem que venha a ser controlado.

ARTIGO 5º - Os bens patrimoniais de uso comum das unidades da empresa, será de responsabilidade dos respectivos Chefes das Unidades que por uma questão de hierarquia tem que observar as de uso individual de cada responsável, assinante do termo de responsabilidade.

ARTIGO 6º - O responsável pelo controle geral patrimonial da EMPAER-MT, será o Chefe do Patrimônio e terá permissão de consultar a todos os atributos dos bens na EMPAER-MT, como também, para emissão e impressão dos Termos de Responsabilidade e rotina de movimentação, para manutenção ou empréstimos através dos termos de transferência dos bens entre os setores da empresa.

ARTIGO 7º - Atribuir à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Administração Sistêmica, da EMPAER-MT, para que tome as providências necessárias ao cumprimento desta portaria.

ARTIGO 8º - Que o presente ato vigore com seus efeitos             legais, a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publica-se, registrada-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2015.

Layr Mota da Silva

Diretor  Presidente/EMPAER-MT