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PORTARIA Nº 257/ 2015

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTE E DE CONSUMO, DA EMPAER-MT.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT, no exercício de suas funções e valendo-se da competência Estatutária, conferidas pelo Artigo 10, do Estatuto da Empresa,

Considerando os dispostos nos artigos 15 § 8º, 62, 69, 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

R E S O L V E

ARTIGO 1º - Constituir uma “Comissão para recebimento de bens permanente e de consumo, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão de Mato Grosso”, composta pelos seguintes membros:

705

- Apínio Marcos F. dos Santos

- Agente Administrativo

- Presidente

172

- Juarez Gomes da Silva

- Agente Administrativo

- Membro

145

- Edson Antonio de Almeida

- Técnico de Nível Superior

- Membro

086

- Zena Eva de Oliveira

- Agente Administrativo

- Membro

196

- Eduardo Antunes de Souza

- Técnico de Nível Superior

- Membro

222881

- Rafael Rezende F. da Silva Teixeira

- Gerente de Informática

- Membro

ARTIGO 2º - Determinar que a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo, analise e avalie todos os itens de estoque recebidos provisoriamente pela Gerência de Patrimônio e Materiais, em relação ao que foi especificado no processo de aquisição: especificação do item, valores e quantidades, inclusive exame amostral.

ARTIGO 3º - Atribuir ao Presidente da Comissão, a competência de organizar os trabalhos e convocar a comissão por meio de Comunicação Interna, informando a data e o local em que os materiais deverão ser analisados e avaliados.

ARTIGO 4º - Estabelecer que a Comissão de Recebimento de Material Permanente e de Consumo, tenha como competências:

I - Atestar os itens de estoque, se os itens forem aprovados;

II - Emitir Parecer informando à Gerência de Patrimônio e Materiais que a entrada pode ser atestada;

III - Reprovar os itens de estoque recebidos que estiverem fora das especificações definidas na Ordem de Serviço e/ou com qualidade aquém daquela exigida e/ou com avarias;

IV - Emitir parecer à Gerencia de Patrimônio e Materiais, informando os casos em que os itens de estoque não forem aprovados.

§ 1º - A análise e avaliação dos itens de estoque,  deverão ser realizadas no prazo máximo de 03 (três) dias após o recebimento dos materiais, por grupo de, no mínimo 03 (três) membros.

§ 2º - Os itens de estoque serão atestados a partir do resultado obtido pela análise da amostra.

§ 3º - A comissão deve solicitar ajuda técnica especializada da EMPAER-MT ou outro órgão, nos casos de dificuldade para atestar algum item de estoque. Considerando o Artigo 15 do DECRETO ESTADUAL Nº 194/2015.

ARTIGO 5º - Atribuir à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Administração Sistêmica, da EMPAER-MT, para que tome as providências necessárias ao cumprimento desta portaria.

ARTIGO 6º - Que o presente ato vigore com seus efeitos             legais, a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publica-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2015.

Layr Mota da Silva

DIRETOR PRESIDENTE/EMPAER-MT