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PORTARIA CONJUNTA Nº 1051/2015/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213/2005 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 3º da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando o teor dos autos do procedimento recebido sob o protocolo nº 622219/2013 e que gerou o Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2015;

Considerando o pedido de substituição de membros da Comissão designada, apresentada pela Unidade Setorial de Correição, com a devida fundamentação;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E M:

Art. 1º SUBSTITUIR os membros JEFFERSON BATISTA DA LUZ e JAIANE FERNANDA DA SILVA, designando os servidores ANDREIA PAULA DE AMORIM e SANDRELI LOPES DE MIRANDA para o encargo, permanecendo ÁLVARO MARTINS como presidente, para a continuidade dos trabalhos;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2015.

Original Assinado

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado