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PORTARIA CONJUNTA Nº 1.032/2015/CGE-COR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo art. 8º, da Lei Complementar nº 413/2010 e art. 3º, da Lei Complementar 550/2014.

Considerando a Sindicância Administrativa protocolada sob nº 312253/2015, instaurada pela Portaria Conjunta nº 677/2014/AGE-COR/SEJUDH;

RESOLVEM:

Art. 1º Arquivar o processo desta sindicância, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de outubro de 2015.

Original Assinado

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado