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D.O. nº26662 de 18/11/2015

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CAB - MT PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ/MF: 11.060.943/0001-26 - NIRE: 51.201.140.260

ERRATA

Na publicação da Ata de Reunião de Sócios realizada em 30 de Setembro de 2014, publicada neste jornal em 01/10/2014, onde se lê: “localizada na cidade de Cuiabá, estado do Mato Grosso, na Av. Miguel Sutil, nº 8000, conjuntos 1706 e 1707, Duque de Caxias, CEP 78010-400.”. Leia-se: “localizada à Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 3196, sala 01, Bairro Carumbé, CEP: 78058-743, Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.”

Sendo assim transpomos a publicação.

CAB - MT PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ/MF: 11.060.943/0001-26 - NIRE: 51.201.140.260

ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2014.

1. Data, hora e Local: Dia 30 de setembro de 2014, às 10h00min., na sede social da Sociedade, localizada à Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 3196, sala 01, Bairro Carumbé, CEP: 78058-743, Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. 2. Sócios Presentes: Presente a totalidade dos sócios: Companhia de Águas do Brasil - Cab Ambiental, sociedade com sede na capital do estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho nº 1510, 1º andar, conjunto 12, Vila Olimpia, CEP: 04547-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.159.965/0001-33, registrada na Junta Comercial do estado de São Paulo- JUCESP sob o NIRE 35.300.332.351, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social; e PCT Participações Ltda., estabelecida na cidade de Várzea Grande, estado do Mato Grosso, na Avenida Ulisses Pompeu de Campos, nº 2320, Sala 03, Centro, CEP 78110-601, na inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.046.745/0001-70, registrada na Junta Comercial do estado do Mato Grosso - JUCEMAT sob o NIRE 51201186863, neste ato representada na forma de seu contrato social. 3. Mesa: os Sócios elegeram, por unanimidade, o Sr. Edison Martins, como presidente e o Sr. Antonio Otavio Peixoto, como secretário. 4. Ordem do dia: (i) deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade; (ii) aprovar a alteração da cláusula quinta do contrato social da Sociedade; e (iii) aprovar a publicação da presente ata. 5. Deliberações: Os sócios aprovaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas: (i) A redução do capital social, por ser excessivo em relação ao seu objeto social, através do cancelamento de 12.691.476 (doze milhões, seiscentas e noventa e uma mil, quatrocentas e setenta e seis) quotas da sociedade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, sendo 10.153.181 (dez milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e oitenta e uma) quotas de titularidade da sócia Companhia de Águas do Brasil - CAB Ambiental e 2.538.295 (duas milhões, quinhentas e trinta e oito mil, duzentas e noventa e cinco) quotas de titularidade da sócia PCT Participações Ltda, sendo que estes valores ficarão registrados e contabilizados no balanço da Companhia, para futuro reembolso aos acionistas. (ii) Após o decurso de 90 dias (prazo legal), sem oposição de credores, a redução se tornará eficaz, quando então a cláusula quinta do contrato social da sociedade, passará a vigorar, na íntegra, com a seguinte redação: “Cláusula Quinta - Capital Social: O capital social, totalmente integralizado, é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), dividido em 4.000.000 (quatro milhões) de quotas, no valor nominal de R$1,00 (hum real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios: COMPANHIA DE ÁGUAS DO BRASIL - CAB AMBIENTAL detém R$ 3.200.000 (três milhões e duzentas mil) quotas, no valor nominal total de R$ R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos reais); PCT PARTICIPAÇÕES LTDA., detém 800.000 (oitocentas mil) quotas, no o valor nominal total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Parágrafo Primeiro: A responsabilidade de cada Sócio é restrita ao valor das quotas por ele subscritas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Parágrafo Segundo: Os Sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais. Parágrafo Terceiro: Cada quota confere o direito a um voto nas deliberações sociais, que serão sempre tomadas por maioria de votos, salvo se previsto de forma diversa em lei ou neste Contrato Social.”. (iii) A publicação da presente ata, para o fiel cumprimento do disposto nos artigos 1.082, inciso II e 1084 e parágrafos do Código civil Brasileiro. 6. Encerramento e Lavratura: O Sr. Presidente colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso. Não havendo nenhuma manifestação, o Sr. Presidente declarou suspensos os trabalhos pelo prazo necessário à lavratura da presente Ata, que depois de lida e aprovada, foi devidamente assinada pelos sócios presentes e pelos integrantes da mesa. Cuiabá, 30 de setembro de 2014. Mesa: Edison Martins - Presidente, Antonio Otavio Peixoto - Secretário. Companhia de Águas do Brasil - CAB Ambiental, Edison Martins, Mário de Queiroz Galvão, PCT Participações Ltda., Antonio Otavio Peixoto. Testemunhas: Nome: Kamila Soares de Lima - CPF: 381.813.418-99 - RG: 46.135.786-0, Nome: Bruna Pellicciotta - CPF: 396.967.538-37 - RG: 49.330.471-X.