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Resolução CREF17/MT nº 002/2015                  Cuiabá, 05 de NOVEMRO de 2015.

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2016 do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 40 e:

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 57 do Estatuto do CREF17/MT que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual do CREF17/MT;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Plenária realizada em 24 de outubro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Dar publicidade a proposta orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, devidamente aprovada, para o exercício financeiro de 2016, que estima a receita em R$ 1.297.269,14 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil duzentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos.) e fixa sua despesa em igual importância, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação da receita total:

1

RECEITA CORRENTE

1.1

Pessoa Física 

R$  1.138.897,20

1.2

Pessoa Jurídica

R$  158.371,94

TOTAL DA RECEITA           

R$  1.297,269,14

Art. 3º - A despesa será realizada com observância ao seguinte desdobramento sintético:

2              DESPESAS

TOTAL DA DESPESA

R$ 1.297.269,14

Art.5º - Para a abertura de créditos adicionais será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO EILERT

Presidente CREF17/MT