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CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT

Resolução CREF17/MT no 001/2015                                                                                         Cuiabá, 28 de outubro de 2015

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2015 do Conselho Regional de Educação Física da 17a Região - CREF17/MT.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art.40:

CONSIDERANDO a proposta Orçamentária do exercício de 2015 aprovada pelo CREF11/MS-MT para a Seccional/MT pela Resolução no 140/2014 em 04 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO a criação do Conselho Regional de Educação Física da 17a Região - CREF17/MT que a partir de 09 de setembro de 2015 se responsabilizara pelo exercício financeiro de 2015,

CONSIDERANDO a criação do CNPJ e consequentemente de sua conta bancaria, o CREF11/MS estará quitando os débitos financeiros do recém-criado CREF17/MT;

CONSIDERANDO que o CREF17/MT ressarcirá o financeiro gasto pelo CREF11/MS até o dia da sua criação da conta contábil;

CONSIDERANDO QUE na Resolução no140/2014 CREF11 MS/MT a Seccional/MT já dispunha de orçamento para seu funcionamento:

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 57 do Estatuto do CREF17/MT que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual do CREF17/MT;

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Plenária realizada em 24 de outubro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1o - Dar publicidade a proposta orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 17a Região - CREF17/MT, devidamente aprovada, para o exercício financeiro de 2015, que estima a receita em R$  662.476,00 (seiscentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e setenta e seis reais) e fixa sua despesa em igual importância, nos termos da legislação vigente.

Art. 2o - A receita será́ realizada mediante a arrecadação da receita total:

RECEITA

VALOR

1 - RECEITA CORRENTE

662.476,00

Art. 3o - A despesa será́ realizada com observância ao seguinte desdobramento sintético:

6 - DESPESAS CORRENTES

6.2.2.1.01.01

PESSOAL SECCIONAL/MT

349.536,00

6.2.2.1.01.01

MATERIAL DE CONSUMO (SECCIONAL-MT)

12.380,00

 6.2.2.1.01.01

SERVIÇOS PRESTADOS SECCIONAL/MT

300.560,00

TOTAL DA DESPESA

662.476,00

Art. 4o - As despesas referentes as contas 6.2.2.1.01.01 e 6.2.2.1.01.01Pessoal e Pessoal Seccional com funcionários lotados no Estado de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, sendo que tais despesas foram divididas entre a Seccional MT e a Regional. Parágrafo único - O referido pagamento é realizado mensal e alternadamente com receitas de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.

Art.5o - Para a abertura de créditos adicionais será́ exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

Art. 6o - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO EILERT

Presidente CREF17/MT