Aguarde por favor...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO

CONTRATO Nº 95/2014 - CIA 0150684-66.2014.8.11.0000

OBJETO: “O presente Termo de Aditamento tem por finalidade alterar a Cláusula Terceira (Do Local Da Execução Dos Serviços), alterar em parte as Cláusulas Quinta (Da Vigência - Prazo para Execução), Sexta (Do Preço), item 6.1, Oitava (Do Modo de Entrega, do Prazo de Entrega e do Recebimento) e Treze (Do Acompanhamento da Execução do Contrato)”.

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - FUNAJURIS

CNPJ: 01.872.837/0001-93

CONTRATADA: SC-SEG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.

CNPJ: 08.198.584/0001-63                                             

DA VIGÊNCIA: Alterar a Cláusula Quinta (Da Vigência do Prazo de Execução), item 5.1, nos termos do art. 57, § 1° da Lei n. 8.666/1993, para alterar o marco inicial de contagem do prazo de execução em relação às Comarcas de Colíder e Poxoréo e às Comarcas em que se autorizou o aditivo positivo, que se dará a partir da emissão da Ordem de Serviço, mantendo-se o prazo estabelecido para a execução, no termo do item 6 do Termo de Referência.

DO PREÇO: Alterar, em parte, Cláusula Sexta (Do Preço), item 6.1, e o quadro demonstrativo de quantidades de KIT’s, cuja redação será a seguinte: “O preço total deste contrato passará de R$6.924.885,53 (seis milhões, novecentos e vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) para R$6.830.540,31 (seis milhões, oitocentos e trinta mil quinhentos e quarenta reais e trinta e um centavos), conforme aditivos positivos e negativos, que foram considerados de forma isolada e sem compensação para o cálculo dos percentuais em obediência ao art. 65, § 1°, da Lei n. 8.666/1993”.

Cuiabá, 13 de novembro de 2015.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo