Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 273/2015/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito da Advocacia Geral do DETRAN, o recebimento de citações e intimações nas ações contra o Departamento Estadual de Trânsito, conforme atribuições dadas pelo art. 1º da Lei Complementar nº 445, de 30 de novembro de 2011, e art. 10 do Decreto Estadual nº 2.510, de 27 de agosto de 2014;

Considerando que a Advocacia Geral do DETRAN-MT, instalada na sede da autarquia, situada na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 1000, Centro Político Administrativo, é a unidade responsável pelo recebimento, cadastro, distribuição e acompanhamento de prazos processuais decorrentes de mandados e publicações;

Considerando a necessidade de regulamentar o recebimento dos mandados de citação e intimação das ações em face do DETRAN-MT e de suas CIRETRAN’s;

Considerando o disposto no caput e parágrafo 1º do art. 6º da Portaria nº 33/2014/GP/DETRAN/MT, alterada pela Portaria nº 89/2015/GP/DETRAN/MT;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que, a partir de 1º de dezembro de 2015, o recebimento de mandados e intimações referentes às ações em face do DETRAN-MT e de suas CIRETRAN’s na Advocacia Geral do DETRAN, ocorrerá de segunda à sexta-feira, no período compreendido entre às 08h00min às 11h30min e das 13h30 às 17h00, na sede do DETRAN-MT, situada na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 1.000, Centro Político Administrativo, Cuiabá - Mato Grosso - CEP 78048-910 - Fone/Fax: (65) 3615-4626/4790.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2015.