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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do  contido no documento de fl. 42 exarado pela CCRF, conforme inciso IV do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 60017/2014, processo com pendência que esteja paralisado e aguardando manifestação da parte interessada, sem justo motivo, por período superior a 06 (seis) meses.

Cuiabá-MT,  13 de novembro de 2015.

Robério de Freitas Maia

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT