TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no documento de fl. 41 exarado pela CCRF, conforme inciso IV do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim Determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 8026/2014, processo com pendência que esteja paralisado e aguardando manifestação da parte interessada, sem justo motivo, por período superior a 06 (seis) meses.
Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2015.
Robério de Freitas Maia
Superintendente de Gestão Florestal-SUGF
SEMA/MT