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SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID

AVISO DE PENALIDADE

A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID, resolve aplicar à empresa SCHURING E SCHURING LTDA, C.N.P.J: 32.957.169/0001-20, sediada na Av. XV de Novembro, nº. 489, 2º andar, Bairro Porto Cuiabá - MT. CEP: 78020-810, as seguintes penalidades:

       A respeito do Contrato 037/2014/00/00 - SECID, a pena de multa será aplicada no importe de R$ 3.172,80 (três mil cento e setenta e dois reais e oitenta centavos), referentes a 10% do valor do contrato, nos termos do item 11.2, alínea “c” do contrato supramencionado.

       A respeito do Contrato 038/2014/00/00 - SECID, a pena de multa será aplicada no importe de R$ 4.295,64 (quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), referentes a 10% do valor do contrato, nos termos do item 11.2, alínea “c” do contrato supramencionado.

       A respeito do Contrato 042/2014/00/00 - SECID, a pena de multa será aplicada no importe de R$ 2.935,09 (dois mil novecentos e trinta e cinco reais e nove centavos), referentes a 10% do valor do contrato, nos termos do item 11.2, alínea “c” do contrato supramencionado.

Deste modo, a somatória das penalidades de multa impostas, totalizam o montante de R$ 10.403,53 (dez mil quatrocentos e três reais e cinquenta e três centavos).

Outrossim, informamos que as penalidades discriminadas nos itens 11.2, alíneas “d” e “e”, também serão aplicadas ao caso, sendo:

11.2

(...)

d) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração da SECID pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

A alínea “d” será aplicada em sua máxima, suspendo a respectiva empresa de participar de licitações e impedindo-a de contratar com a Administração Pública pelo período de (02) dois anos.

Salientamos que o presente procedimento respeitou as garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório, inerentes ao direito de defesa da empresa penalizada e que os processos que ensejaram a presente aplicação das penalidades, 19975/2015; 373237/2015 e 78173/2015, estão disponíveis para consulta, sendo oportunizado a possiblidade de cópias, as expensas desta empresa.

Cuiabá, 10 de novembro de 2015

Eduardo Cairo Chiletto

Secretário de Estado das Cidades

*Original Assinado