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D.O. nº26655 de 09/11/2015

PORTARIA Nº. 079/2015

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 079/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

01) Processo nº. 270783/2014 - GILZA MARIA DA SILVA FREIRE CORDEIRO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 5605/MTPREV/2015, defere, considerando a comprovação pela servidora, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

09 meses e 13 dias, já calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres no período de 01/11/1989 a 25/06/1990, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pela senhora GILZA MARIA DA SILVA FREIRE CORDEIRO, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 41727, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art.70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

02) Processo nº. 170778/2014 - HUDEAN ELEM SILVA COSTA COELHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 5606/MTPREV/2015, defere, considerando a comprovação pela servidora, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

03 anos, 04 meses e 15 dias, já calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres nos períodos de: 01/01 a 31/10/1984, 01/01 a 31/10/1985 e 01/05/1989 a 25/06/1990, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pela senhora HUDEAN ELEM SILVA COSTA COELHO, Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42952, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art.70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

03) Processo nº. 386591/2013 - LÚCIA HELENA DO NASCIMENTO SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 5599/MTPREV/2015, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

07 anos, 04 meses e 19 dias, correspondente a 2694 dias, já calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres nos períodos de: 01/03 a 31/12/1984 e 01/03/1985 a 25/06/1990, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pela senhora LÚCIA HELENA DO NASCIMENTO SILVA, Profissional Técnico de Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, Matrícula nº. 19757, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art.70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

04) Processo nº. 396382/2013 - MARGARETE MENEGUZZI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 5586/MTPREV/2015, defere, considerando a comprovação pela servidora, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

05 anos e 28 dias, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres nos períodos de: 01/03/1986 à 31/12/1988 e 01/02/1989 à 25/06/1990, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pela senhora MARGARETE MENEGUZZI, Profissional Técnico de Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42370, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art.70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

05) Processo nº. 326624/2013 - NOLAR SOARES DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 5585/MTPREV/2015, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

02 anos, 06 meses e 14 dias, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 01/09/1988 a 25/06/1990, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pelo senhor NOLAR SOARES DE ALMEIDA, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42309, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art.70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

06) Processo nº240974/2013 - OVÍDIO MARQUES PARREIRA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. De acordo com o Parecer nº 5582/MTPREV/2015, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

03 anos, 04 meses e 11 dias, correspondendo a 1.226 dias, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 01/01/1988 a 25/06/1990, pelo senhor OVÍDIO MARQUES PARREIRA, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79967, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art.70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

IV - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

07) Processo nº. 458042/2015 (Apenso nº. 102504/2010) - Elvis José da Silva - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 5596/MTPREV/2015 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte o item 04 da Portaria nº. 025/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 28 de abril de 2010, assim procedendo:

Onde se lê:

(...).

Averbe-se; 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no período de 01/01/1988 a 25/06/1990, no INDEA, pelo Sr. ELVIS JOSÉ DA SILVA, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal (...);

Leia-se:

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 21 dias, perfazendo 1.266 dias, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 01/01/1988 a 25/06/1990, no INDEA, pelo servidor ELVIS JOSÉ DA SILVA, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº. 40276, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

08) Processo nº. 388610/2012 - EVA LÚCIA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 5399/MTPREV/2015 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte o subitem 02 do item I - Deferir pedido de Averbação de Tempo de Serviço em Condições Insalubres - da Portaria nº. 023/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 20 de abril de 2010, assim procedendo:

Onde se lê:

(...).

Averbe-se; I. 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias, período de 01/03/1989 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.0, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela Sra. EVA LÚCIA DOS SANTOS, Técnica do SUS (...);

Leia-se:

Averbe-se: 01 ano e 07 meses, perfazendo 575 dias, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres no período de 01/03/1989 a 25/06/1990, na então FUSMAT, pela servidora EVA LÚCIA DOS SANTOS, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 53188, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

09) Processo nº. 214352/2013 - José Carlos Farinha Martins - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 5603/MTPREV/2015 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria nº. 061/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 20 de outubro de 2010, assim procedendo:

Onde se lê:

(...).

Averbe-se: 01) 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias, período de 08/05/1986 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.75, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pelo Sr. JOSÉ CARLOS FARINHA MARTINS

(...);

Leia-se:

Averbe-se: 05 anos, 09 meses e 12 dias, perfazendo 2107 dias, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 08/05/1986 a 25/06/1990, na então FUSMAT, pelo servidor JOSÉ CARLOS FARINHA MARTINS, Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 41732, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

10) Processo nº. 295949/2015 - Manoel Jorge Neto - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 5589/MTPREV/2015 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte o item 16 da Portaria nº. 035/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de junho de 2010, assim procedendo:

Onde se lê:

(...).

Averbe-se; 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no período de 01/01/1988 a 25/06/1990, no INDEA, pelo Sr. MANOEL JORGE NETO, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I (...);

Leia-se:

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 21 dias, perfazendo 1.266 dias, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 01/01/1988 a 25/06/1990, no INDEA, pelo servidor MANOEL JORGE NETO, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79641, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

11) Processo nº. 620520/2012 - VERIDIANA MARTINS DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 5627/MTPREV/2015 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte o item 38 da Portaria nº. 007/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2010, assim procedendo:

Onde se lê:

(...).

Averbem-se:

I. 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias, período de 01/06/1989 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.0, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela Sra. VERIDIANA MARTINS DA SILVA, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42049 (...);

Leia-se:

Averbe-se: 01 ano, 03 meses e 10 dias, correspondendo a 465 dias, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres no período de 01/06/1989 a 25/06/1990, na então FUSMAT, pela servidora VERIDIANA MARTINS DA SILVA, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42049, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 09 de Novembro de 2015.