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AGROPECUÁRIA MARGARIDA LTDA.  NIRE 51.200.493.002  CNPJ/MF N.º 37.486.735/0001-87 7ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo, doravante designadas “Sócios”: Otaviano Olavo Pivetta, brasileiro, solteiro, agropecuarista, residente e domiciliado na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Rua Marechal Severiano de Queiroz 480, apt.º 1102, Edifício Torre do Sol, Duque de Caxias, inscrito no Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n.º 274.627.730-15, e portador da cédula de identidade RG n.º 1.247.933-0, expedida pela SSP/MT; e Pedro Roberto Tissiani, brasileiro, solteiro, agropecuarista, residente e domiciliado na Cidade de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, na Rua das Primaveras, 813, Centro, Nova Mutum/MT, inscrito no Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n.º 385.021.510-53, e portador da cédula de identidade RG n.º 6010118849, expedida pela SSP/RS;  únicos sócios da Agropecuária Margarida Ltda., sociedade limitada com sede na cidade de Nova Mutum, estado do Mato Grosso, na Rodovia BR 163, Km 587 + 48 km a direita, S/N, Sala 01, Zona Rural, CEP 78.450-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob n.º 37.486.735/0001-87, inscrita perante a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, na sessão de 12 de maio de 1993, sob o NIRE 51.200.493.002, doravante denominada “Sociedade”,  e ainda,  Vanguarda Participações S.A., sociedade anônima de capital fechado, com sede na Cidade de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, Rodovia BR 163, KM 583, s/n.º, sala D, Industrial Sul, Loteamento Irmandade, inscrita no CNPJ/MF n.º 07.214.136/0001-43 (“Vanguarda”); Têm entre si, justo e acordado, alterar o Contrato Social da Sociedade mediante as cláusulas e condições que se seguem (“Alteração Contratual”): 1. Os Sócios aprovaram, nos termos do artigo 1.117 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”) o “Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Fazenda Terra Santa S.A. seguida de Incorporação do Acervo Cindido pela Agropecuária Margarida Ltda.”, firmado nesta data entre os administradores da Sociedade e os administradores da Fazenda Terra Santa S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de Tabaporã, Estado do Mato Grosso, na Estrada MT 220, KM 40 + 110 à direita, s/n.º, Zona Rural, CEP 78563-000, inscrita no CNPJ/MF n.º 06.946.143/0001-77 (“Terra Santa”), o qual foi elaborado com base nos artigos 224, 225 e 229 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei n.º 6.404/76”) e nos artigos 1.116 e 1.117 do Código Civil (“Protocolo e Justificação de Cisão”), e passa a fazer parte integrante desta Alteração Contratual para todos os fins de direito como Anexo I, estabelecendo os termos da cisão parcial da Terra Santa e da incorporação do patrimônio líquido cindido pela Sociedade (“Cisão Parcial”). 2. Os Sócios ratificaram e aprovaram, nos termos do §2º do artigo 1.117 do Código Civil, a indicação e a contratação da sociedade Sênior Auditores Independentes S/S, com sede na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Rua Arthur Thomas 576, sala 402-A, CEP 87013-250, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.156.926/0001-69 e no Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (“CRC/PR”) sob o n.º 004940/O-6, representada por seu sócio-administrador Agnaldo Aparecido de Souza, brasileiro, casado, contador, inscrito no CRC/PR sob o n.º 038047/O 0 e no CPF/MF sob o n.º 911.248.679-53 (“Avaliadora”), como empresa especializada para proceder à avaliação do acervo líquido contábil da Terra Santa a ser cindido, na data base de 31 de março de 2011, e posteriormente incorporado pela Sociedade, e elaborar o Laudo de Avaliação, que é parte integrante desta ata como Anexo II, tendo o mesmo sido entregue a todos os Sócios, registrando-se que foram prestados todos os esclarecimentos por estes solicitados com relação ao Laudo de Avaliação. 3. Os Sócios aprovaram, sem ressalvas, o Laudo de Avaliação, que fixou o valor da parcela cindida do patrimônio líquido da Terra Santa em R$6.402.060,02 (seis milhões, quatrocentos e dois mil, sessenta reais e dois centavos), composto pelos elementos patrimoniais descritos no Protocolo e Justificação de Cisão, correspondente a R$4.911.353,00 (quatro milhões, novecentos e onze mil, trezentos e cinquenta e três reais) após desconsiderar ajustes de variação patrimonial contabilizados na Terra Santa de acordo com o Pronunciamento n.º 27, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC no valor de R$1.490.707,02 (um milhão, quatrocentos e noventa mil, setecentos e sete reais e dois centavos) (“Acervo Cindido”). 4. Os Sócios aprovaram a incorporação, pela Sociedade, do Acervo Cindido da Terra Santa, de acordo com o Protocolo e Justificação de Cisão, sendo, dessa forma transferidos para a Sociedade pela Terra Santa os elementos patrimoniais descritos no Protocolo e Justificação de Cisão. 5. Em decorrência da incorporação do Acervo Cindido da Terra Santa pela Sociedade, os sócios aprovaram o aumento do capital social da Sociedade de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para R$4.961.353,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e três reais), representando um aumento de R$4.911.353,00 (quatro milhões novecentos e onze mil trezentos e cinquenta e três reais), correspondente ao valor do Acervo Cindido após desconsiderar ajustes de variação patrimonial contabilizados na Terra Santa de acordo com o Pronunciamento n.º 27, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme apurado no Laudo de Avaliação, com a consequente emissão de 4.911.353 (quatro milhões, novecentos e onze mil, trezentos e cinquenta e três) novas quotas, por seu valor nominal de R$1,00 (um real), subscritas neste ato pelos administradores da Terra Santa por conta de seus acionistas, e diretamente atribuídas, nos termos do artigo 223, §2º da Lei n.º 6.404/76 e do artigo 1.117, §1º do Código Civil, à Vanguarda, em razão da participação por ela detida no capital social da Terra Santa, e integralizadas mediante versão do patrimônio liquido da Terra Santa, conforme apurado no Laudo de Avaliação, passando a Vanguarda a integrar o quadro de sócios da Sociedade. 6. Face ao aumento de capital aprovado acima, os Sócios e a Vanguarda aprovaram a alteração da Cláusula Quinta do Contrato Social da Sociedade, que passa viger com a seguinte redação:  “Cláusula 5ª - O Capital Social é de R$4.961.353,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta e três reais), dividido em igual número de quotas de R$1,00 (um real) cada uma, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Sócio

N.º de Quotas

Valor da Participação (R$)

(%)

Otaviano Olavo Pivetta

32.500

32.500,00

0,66

Pedro Roberto Tissiani

17.500

17.500,00

0,35

Vanguarda Participações S.A.

4.911.353

4.911.353,00

98,99

Total

4.961.353

4.961.353,00

100,00

Parágrafo Único. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme art. 1.052 da Lei 10.406/02.”  E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Mutum, 1º de julho de 2011. Otaviano Olavo Pivetta; Pedro Roberto Tissiani. Vanguarda Participações S.A Bento do Amaral Peixoto ; Moreira Franco - Diretor; Syllas de Lima - Diretor Testemunhas: Nome: CLÓVIS RODRIGO DO VALE JUNIOR Id.: 815.436 SSP/MT; CPF/MF: 615.479.131-34 Nome: HELENITA LINA SOUZA  Id.: 3.680.697 SSP/GO, CPF/MF: 817.102.831-49 Visto do Advogado Augusto Barros de Macedo OAB/MT 7667 Agropecuária Margarida Ltda. NIRE 51.200.493.002 CNPJ/MF n.º 37.486.735/0001-87 7ª Alteração do Contrato Social Anexo I Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Fazenda Terra Santa S.A. seguida de Incorporação do Acervo Cindido pela Agropecuária Margarida Ltda.   [O restante desta página foi intencionalmente deixado em branco.] Agropecuária Margarida Ltda.  NIRE 51.200.493.002 CNPJ/MF n.º 37.486.735/0001-87 7ª Alteração do Contrato Social

Anexo II  Laudo de Avaliação    [O restante desta página foi intencionalmente deixado em branco]

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO CERTIFICO O REGISTRO EM 23/08/2011 SOB N° 20110770684 PROTOCOLO: 11/077068-4 DE 29/07/2011 EMPRESA: 51 2 0049300 2 AGROPECUÁRIA MARGARIDA LTDA JOÃO GILBERTO CALVOSO TEIXEIRA - SECRETÁRIO GERAL