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PORTARIA Nº431/2015/GS/SEDUC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 27.11.2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Processante para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar n. 271421/20015/CGE-COR/SEDUC;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Conjunta nº 176/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 26/06/2015, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 20.11.2015, para a conclusão do epigrafado Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2015.