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D.O. nº26654 de 06/11/2015

PORTARIA Nº 051 2015 GAB SINFRA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

PORTARIA N.º 051/2015/GAB-SINFRA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

O SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, incisos II da Constituição Estadual e;

Considerando o Decreto de n.º 8.322, de 24 de novembro de 2006, que autoriza a cobrança de Pedágio nas rodovias estaduais que menciona;

Considerando a Lei de n° 8.620, de 28 de dezembro de 2006, que institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências;

Considerando o Decreto de n.º 185, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a designação de rodovias estaduais para cobrança de pedágios, nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.620, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências;

Considerando a informação de n.º 62 de 20 de agosto de 2015 e anexo, da Unidade de Política e Pesquisa Econômica Aplicada da Secretaria de Estado de Fazenda, que efetuou o cálculo de atualização da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o valor da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, para o valor de R$ 0,08586 (oito centavos e quinhentos e oitenta e seis milésimos de real) por quilometro (km), no exercício de 2015.

Parágrafo Único. Os cálculos de atualização realizados serão demonstrados no anexo único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 06 de novembro de 2015.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretario de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA

ANEXO

                                Cálculo Atualização Monetária da Unidade de Tarifária de Pedágio - UTP

DATA

Índice Geral de Preços  Do mercado - IGP-M

Variação Anual

índice Acumulado

Unidade Tarifária de Pedágio (UTP)

Período Vigência

Valor R$

12/2007

 374,82

7,76%

1,0000

2007

0,05350

12/2008

411,58

9,81%

1,0776

2008

0,05765

12/2009

 404,5

-1,72%

1,1832

2009

0,06330

12/2010

 450,3

11,32%

1,1629

2010

0,06221

12/2011

473,25

5,10%

1,2946

2011

0,06926

12/2012

510,25

7,82 %

1,3605

2012

0,07279

12/2013

538,37

5,51%

1,4669

2013

0,07848

12/2014

558,21

3,69%

1,5478

2014

0,08280

1,6048

2015

0,08586

 Fonte: IBRE/FGV; Elaboração: UPPEA/SARP/SEFAZ-MT                          

Unidade Tarifária de Pedágio (UTP)                                                                       Valor R$

Vigente no exercício de 2007                                                                                  0,05350 ART 6°, Lei 8620/06

*Conforme Art.3° e 4° do Dec. 8322/2006