Aguarde por favor...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA

LEI Nº. 595

DE 05 DE NOVEMBRO DE2015.

“Dispõe sobre a Estimativa de Receitas e Fixa as Despesas do Município de Nova Brasilândia - MT, para o exercício de 2016.”

O Prefeito Municipal de Nova Brasilândia - MT, Sr. JAMAR DA SILVA LIMA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei estima as Receitas e fixa a Despesas do município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

II - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta, e Indireta.

Art. 2º - O orçamento anual do Município de Nova Brasilândia- MT, para o exercício financeiro de 2.016, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita Consolidada em R$-20.799.706,50 (Vinte Milhões Setecentos Noventa e Nove Mil Setecentos e Seis Reais e Cinquenta Centavos), sendo para a administração indireta o valor de R$-1.345.953,50 (Hum Milhão Trezentos Quarenta e Cinco Mil Novecentos Cinquenta e Três Reais Cinquenta Centavos) e para a administração direta o valor de R$-19.453.753,00 (Dezenove Milhões Quatrocentos Cinquenta e Três Mil Setecentos Cinquenta e Três Reais), deduzindo a importância de R$-1.769.519,40 (Um Milhão, Setecentos Sessenta e Nove Mil Quinhentos Dezenove Reais e Quarenta Centavos), relativo à contribuição ao FUNDEB, portanto a receita liquida do município e de R$-17.684.233,60 (Dezessete Milhões,Seiscentos Oitenta e Quatro Mil Duzentos Trinta e Três Reais e Sessenta Centavos )

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CONSOLIDADAS

Receitas Correntes

R$

16.257.284,08

Receita Tributaria 

R$

625.996,80

Receita de Contribuições

R$

399.524,40

Receita Patrimonial

R$

186.219,00

Receita de Serviço

R$

12.247,40

Transferências Correntes

R$

15.013.207,40

(-) Contribuições para o Fundeb

R$

-1.769.519,40

Outras Receitas Correntes

R$

20.089,08

Receitas Correntes - Intra Orçamentária

R$

390.495,60

Receitas de Contribuições - Intra Orçamentária

R$

390.495,60

Receitas de Capital

R$

5.921.446,22

Transferência de Capital    

R$

5.921.446,22

Total Geral

R$

20.799.706,50

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes

R$

14.290.158,33

Receita Tributaria 

R$

625.996,80

Receita de Contribuições

R$

399524,40

Receita Patrimonial

R$

186.219,00

Receita de Serviço

R$

12.247,40

Transferências Correntes

R$

13.046.081,65

Outras Receitas Correntes

R$

20.089,08

SUB-TOTAL

R$

14.282.530,58

Receita Corrente Intra Orçamentária

R$

390.495,60

Receitas de Capital

R$

5.913.818,47

Transferência de Capital    

R$

5.913.818,47

Receita Legislativo

628.800,00

Transferência

628.800,00

DEDUÇÃO DA RECEITA

R$

1.769.519,40

Dedução da Transferência Correntes

R$

-1.769.519,40

Total da Administração Direta

R$

19.453.753,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PREVIBRAS

Receitas Correntes

R$

844.353,50

Receita de Contribuições

R$

842.853,50

Receita de Capital

R$

1.500,00

Total da Administração Indireta

R$

844.353,50

3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE

Receitas Correntes

R$

501,600,00

Receita de Serviços

R$

495.472,25

Receita de Capital

R$

6.127,75

Total da Administração Indireta

R$

501.600,00

Total Geral (1+2+3)

R$

20.799.706,50

Resumo Geral da Administração Indireta

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Receitas Correntes

R$

1.345.953,50

Receita de Serviço -SAAE

R$

501.600,00

Receitas Correntes - Intra Orçamentária - PREVBRAS

R$

844.353,50

Total da Administração Indireta

R$

1.345.953,50

Art. 4º - A despesa do Município de Nova Brasilândia - MT., é fixada na forma dos anexos a esta Lei em Valor Consolidado de R$-20.799.706,50 (Vinte Milhões Setecentos Noventa e Nove Mil Setecentos e Seis Reais e Cinquenta Centavos), sendo: R$-19.453.753,00 (Dezenove Milhões Quatrocentos Cinquenta e Três Mil Setecentos Cinquenta e Três Reais), para a Administração Direta e R$-1.345.953,50 (Hum Milhão Trezentos Quarenta e Cinco Mil Novecentos Cinquenta e Três Reais e Cinquenta Centavos), para Administração Indireta, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, e a Fundação em seu respectivo orçamento aprovado por decreto executivo, que apresentam o seguinte desdobramento:

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS CONSOLIDADAS

Despesas Correntes

R$

15.097.185,25

Despesas de Capital

R$

5.545.046,25

Reserva de Contingência

R$

57.475,00

Reserva de Previdências

R$

100.000,00

Total Geral

R$

20.799.706,50

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes

R$

13.858.859,50

Despesas de Capital

R$

5.537.418,50

Reserva de Contingência

R$

 57.475,00

Total Geral

R$

19.453.753,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - PREVBRAS

Despesas Correntes

R$

742.853,50

Despesa de Capital

R$

1.500,00

Reserva de Contingência

R$

100.000,00

Total Geral

R$

844.353,50

3 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE

Despesas Correntes

R$

495.472,25

Despesa de Capital

R$

6.127,75

Total Geral

R$

501.600,00

Total Geral (1+2+3)

R$

20.799.706,50

II - POR ÓRGAÕS DO GOVERNO:

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Câmara Municipal

R$

628.800,00

Gabinete do Prefeito

R$

513.077,50

Secretaria de Administração

R$

1.308.549,50

Secretaria de Economia e Finanças

R$

930.154,50

Secretaria de Saúde

R$

5.897.900,00

Secretaria Educação

R$

3.348.284,50

Secretaria de Infra-estrutura e Serviços Urbanos

R$

4.895.513,50

Secretaria Desenvolvimento Agrícola e Meio Ambiente

R$

360.838,50

Secretaria de Ação Social

R$

1.570.635,00

Total da Administração Direta

R$

19.453.753,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  - PREVBRAS

Reserva Legal

R$

844.353.50

Total da Administração Indireta

R$

844.353.50

3 - ADMNISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE

Saneamento Básico

R$

501.600,00

Total da Administração Indireta

R$

501.600,00

Total da Administração Indireta (1+2)

R$

1.345.953,50

Total Geral (1+2+3)

R$

20.799.706,50

III - POR FUNÇÕES

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

01 Legislativa

R$

628.800,00

04 Administração

R$

4.199.106,50

08 Assistência Social

R$

1.570.635,00

09 Previdência Social

R$

739.128,50

10 Saúde

R$

5.824.750,00

11 Trabalho

R$

118.085,00

12 Educação

R$

3.348.284,50

13 Cultura

R$

26.125,00

15 Urbanismo

R$

613.728,50

16 Habitação

R$

47.025,00

17 Saneamento

R$

753.445,00

18 Gestão Ambiental

R$

10.450,00

20 Agricultura

R$

345.163,50

23 Comércio e Serviços

R$

5.225,00

25 Energia            

R$

10.450,00

26 Transporte

R$

2.267.025,00

27 Desporto e Lazer

R$

55.385,00

28 Encargos Especiais

R$

79.420,00

99 Reserva de Contingência

R$

157.475,00

Total da Administração Direta

R$

20.799.706,50

IV - POR SUB-FUNÇÕES

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA  E INDIRETA

031 Ação Legislativa

R$

628.800,00

120 Controle Interno

R$

74.717,50

122 Administração Geral

R$

6.566.606,25

126 Tecnologia de Informatização

R$

3.135,00

243 Assistência a Criança Adolescência

R$

1.045,00

128 Formação de Recursos Humanos

R$

15.675,00

131 Comunicação Social

R$

2.090,00

241 Assistência ao Idoso

R$

20.900,00

272 Previdência do Regime Estatutário

R$

738.919,50

127 Ordenamento Territorial

R$

10.450,00

244 Assistência Comunitária

R$

1.576.905,00

242 Assistência ao Portador de Deficiência

R$

3.135,00

301 Atenção Básica

R$

3.430.237,00

302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

47.025,00

303 Suporte Profilático Terapêutico

R$

209.000,00

304 Vigilância Sanitária

R$

131.043,00

306 Alimentação e Nutrição

R$

142.120,00

331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador

R$

118.085,00

361 Ensino Fundamental  

R$

3.158.094,50

365 Educação Infantil

R$

42.845,00

367 Educação Especiais

R$

5.225,00

392 Difusão Cultural

R$

26.125,00

451 Infraestrutura Urbana

R$

613.728,50

452 Serviços Urbanos

R$

47.025,00

482 Habitação Urbana

R$

47.025,00

512 Saneamento Básico Urbano

R$

266.422,75

541 Preservação e Conservação Ambiental

R$

10.450,00

608 Apoio Aos Produtores Rurais

R$

10.450,00

605 Abastecimento

R$

5.225,00

606 Extensão Rural

R$

319.038,50

691 Promoção Comercial

R$

5.225,00

752 Energia Elétrica

R$

10.450,00

782 Transporte Rodoviário

R$

2.220.000,00

812 Desporto Comunitário

R$

34.485,00

813 Lazer

R$

20.900,00

843 Serviço da Dívida Interna

R$

79.420,00

999 Reserva de Contingência

R$

157.684,00

Total da Administração Direta

R$

20.799.706,50

V - POR PROGRAMAS

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

0001 Processo Legislativo

R$

628.800,00

0004 Administração

R$

4.199.106,50

0008 Assistência Social

R$

1.570.635,00

0009 Previdência Social

R$

739.128,50

0010 Saúde

R$

5.824.750,00

0011 Trabalho

R$

118.085,00

0012 Educação

R$

3.348.284,50

0013 Cultura

R$

26.125,00

0015 Urbanismo

R$

613.728,50

0016 Habitação

R$

47.025,00

0017 Saneamento

R$

753.445,00

0018 Gestão Ambiental

R$

10.450,00

0020 Agricultura

R$

345.163,50

0023 Comercio e Serviço

R$

5.225,00

0025 Energia

R$

10.450,00

0026  Transporte

R$

2.267.025,00

0027  Desporto e Lazer

R$

55.385,00

0028  Encargos Especiais

R$

79.420,00

0999 Reserva de Contingência

R$

157.475,00

Total da Administração Direta e Indireta

R$

20.799.706,50

1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

PREVBRAS - Previdência dos Servidores Públicos Municipais

R$

844.353,50

0082 Previdência Municipal

R$

844.353,50

2 -SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

R$

501.600,00

0080 - Saneamento Básico

R$

501.600,00

Total da Administração Indireta

R$

1.345.953,50

Total Geral (1+2)

R$

1.345.953,50

Art. 5º - O orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$-8.134.513,50 (Oito Milhões, Cento Trinta e Quatro Mil, Quinhentos e Treze Reais e Cinquenta Centavos).

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08 - Assistência Social

R$

1.570.635,00

10 - Saúde

R$

5.824.750,00

Total Geral

R$

7.395.385,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

09 - Previdência Social

R$

739.128,50

Total Geral

R$

8.134.513,50

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (Quinze por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Brasilândia - MT, 05 de Novembro de 2015.

Jamar da Silva Lima - Prefeito Municipal - DMT