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Opção pelo crédito presumido nas saídas interestaduais dos produtos de produção Mato-Grossenses algodão em caroço, caroço de algodão, algodão em pluma e fibrilha de algodão em operação regular e idônea, promovida e acobertada por Nota Fiscal Eletrônica originada de remetente inscrito e regular no cadastro de contribuintes do ICMS, observando os critérios regulamentares descritos no artigo supra, de forma que a carga tributária final, sem direito a crédito, seja equivalente a 3% sobre o valor da operação, acobertada por NF-e: nos termos do Art.8º - A § 2ºDO ANEXO IX do RICMS/MT. Razão Social: AGROPECUÁRIA BOM JESUS LTDA Insc. Est. 13.595.339-1 Campos de Júlio-MT, 29 de Outubro de 2015. Jorgina Cardoso - Gerente Fazendária Mat:33477002-5