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D.O. nº26651 de 03/11/2015

GCRE Intimação DOE Decisão 1º instancia e Reexame Procedente Definitiva Nogueira Com IMP

GERÊNCIA DE CONTROLE E REEXAME DE PROCESSOS-GCRE/SUNOR

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Pelo presente fica(m) CIENTIFICADOS(S) o(s) proprietário(s) ou representante(s) legal(ais) da empresa abaixo relacionada, sobre a DECISÃO DE 1º INSTÂNCIA e do REEXAME DE OFÍCIO, proferidos nos autos do Processo Administrativo Tributário, consoante artigos 983 e 1032, ambos do RICMS/MT - PAT nº 14090/09, originário da NAI nº 21593001000067200912 e sua conversão em Processo Eletrônico - E-Process nº 5065643/2014. Fica(m) também INTIMADO(S) a recolher o crédito tributário exigido na presente NAI, cujo valor será devidamente atualizado na data do pagamento, no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Por se tratar de DECISÃO DEFINITIVA, não é cabível a interposição de recurso voluntário, consoante artigos 971, §6º e 1031, §1º, ambos do RICMS-MT.

Contribuinte: NOGUEIRA COM IMP E EXPORTAÇAO DE PNEUS LTDA

CNPJ: 07.725.597/0001-80 Inscrição Estadual: 133126501

Endereço: RUA JOAQUIM MURTINHO, Nº: 603, Bairro: CENTRO SUL, CEP:78020290

Município: CUIABÁ-MT

O não cumprimento deste, no prazo acima mencionado, implicará na remessa do processo para cobrança, protesto e inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa.

Ressaltamos que todas as manifestações nos autos do aludido processo deverão ser realizadas por meio do sistema eletrônico (e-Process), a que se refere o Decreto nº 2.166, de 1º de outubro de 2009.

GCRE/GAB, 29 de outubro de 2015.

Vera Maria Rezende Nunes Moraes

Gerência de Controle e Reexame de Processos