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Estado De Mato Grosso Poder Judiciário Comarca De Sinop - Mt. Juizo Da Quarta Vara Edital De Citação Prazo: 30 (Trinta) Dias Autos N.º 14366-41.2008.811.0015 - Código: 107377. Espécie: Seqüestro->Processo Cautelar->Processo Cível E Do Trabalho Parte Autora: Angonese & Cia Ltda Parte Ré: Emerson Glodolpho Scaquitto Jaboticabal - Me E José Carlos Ribeiro Seixas Neto Citando(A, S): Requerido(A): Emerson Glodolpho Scaquitto Jaboticabal - Me, Cnpj: 02.540.294/0001-70, Brasileiro(A), Endereço: Rua São João, Nº 3891, Bairro: Jardim Perina, Cidade: Jaboticabal-Sp Data Da Distribuição Da Ação: 19/12/2008 Valor Da Causa: R$ 8.760,00 Finalidade: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação cautelar promovida por Angonese & Cia Ltda em face de Emerson Glodolpho Scaquitto Jaboticabel-ME e José Carlos Ribeiro Seixas Neto, onde firmado o contrato para a aquisição de 10.000 (dez mil) litros de Priori Xtra (gl 5L), com preço unitário de R$ 94,50, bem como comprovada a quitação dos valores referentes ao frete e seguro no valor de R$ 8.760,00, os contatos cessaram, os telefones ficaram mudos, bem como todos os outros meios de comunicação restaram indisponíveis, inexistindo alternativa senão a promoção da presente medida. DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO, 1-Defiro parcialmente o pedido de fls. 112. 2-Cite-se apenas o réu Emerson Glodolpho Jaboticabal - ME, por edital, com prazo de 30 (trinta dias), conforme decisão de fls. 49, uma vez que o réu José Carlos Ribeiro Seixas Neto já foi citado, AR fls. 105 verso. 3-Decorrido o prazo de resposta e não havendo apresentação de contestação, fica desde já nomeado como curador especial (art. 9°, II, do CPC), o Defensor Público desta Comarca, que deverá obter vista dos autos para se manifestar, no prazo legal. 4-Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para que manifeste nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Eu, Geni Rauber Pires (Técnica Judiciária), digitei. Sinop - MT, 3 de novembro de 2015. Clarice Janete da Fonseca Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

Estado De Mato Grosso Poder Judiciário Comarca De Sinop - Mt. Juizo Da Quarta Vara Edital De Citação Prazo: 30 (Trinta) Dias Autos N.º 436-19.2009.811.0015 - Código: 108033 Espécie: Procedimento Ordinário->Procedimento De Conhecimento->Processo De Conhecimento->Processo Cível E Do Trabalho Parte Autora: Angonese & Cia Ltda Parte Ré: Emerson Glodolpho Scaquitto Jaboticabal - Me E José Carlos Ribeiro Seixas Neto Citando(A, S): Requerido(A): Emerson Glodolpho Scaquitto Jaboticabal - Me, Cnpj: 02.540.294/0001-70, Brasileiro(A), Endereço: Rua São João, Nº 3891, Bairro: Jardim Perina, Cidade: Jaboticabal-Sp Data Da Distribuição Da Ação: 16/01/2009 Valor Da Causa: R$ 8.760,00 Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação declaratória de rescisão contratual c/c restituição de valores promovido por Angonese & Cia Ltda em face de Emerson Glodolpho Scaquitto Jaboticabel-ME e José Carlos Ribeiro Seixas Neto, em decorrência da aquisição do produto Priori Xtra (gl 5L), onde firmado o contrato e realizado depósito das despesas referentes ao transporte e seguro da mercadoria, os contatos cessaram, os telefones ficaram mudos, bem como todos os outros meios de comunicação restaram indisponíveis, inexistindo alternativa senão a promoção da presente medida. DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO, 1-Defiro parcialmente o pedido de fls. 103. 2-Cite-se apenas o réu Emerson Glodolpho Jaboticabal - ME, por edital, com prazo de 30 (trinta dias), nos termos da decisão de fls. 51, uma vez que o réu José Carlos Ribeiro Seixas Neto já foi citado, AR fls. 96 verso. 3-Decorrido o prazo de resposta e não havendo apresentação de contestação, fica desde já nomeado como curador especial (art. 9°, II, do CPC), o defensor público desta Comarca, que deverá obter vista dos autos para se manifestar no prazo legal. 4-Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para que manifeste nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Eu, Geni Rauber Pires (Técnica Judiciária), digitei. Sinop - MT, 3 de novembro de 2015. Clarice Janete da Fonseca Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ

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