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PORTARIA CONJUNTA Nº 977/2015/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014 e art. 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015.

Considerando a Portaria Conjunta nº 383/2013/CGE-COR/SES, aditada pela Portaria nº 582/2014/CGE-COR/SES, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2013

RESOLVEM:

Art. 1º. PRORROGAR o prazo para a conclusão as investigações, concedendo 60 (sessenta dias), com efeitos a partir de 27 de setembro de 2015;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de setembro de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO NEVES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado