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PORTARIA Nº 033/SEAF/2015

O Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos fundiários, no uso de suas atribuições legais, resolve:

         O disposto na presente Portaria aplica-se aos Servidores Públicos efetivos, comissionados e estagiários lotados na Secretaria de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários do Estado de Mato Grosso - SEAF/MT

         O horário de cumprimento da jornada de trabalho na SEAF é das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00h.

         Admite-se, eventualmente, a tolerância de atraso ou de saída antecipada de até 15 (quinze) minutos, sem prejuízo da frequência e remuneração do servidor.

         O eventual atraso ou saída antecipada, superior a 15 (quinze) minutos, deverá ser justificado à chefia imediata para que assim não implique em prejuízo da frequência e, caso seja inferior a uma hora, deverá também ser compensado no mesmo dia, caso contrário implicará em desconto na remuneração do dia, conforme legislação vigente.

         Os atrasos e/ou faltas não justificadas implicarão em perdas remuneratórias, conforme disposto no Art. 64, incisos I e II da LC nº 04/90.

         As justificativas de ausência com os devidos comprovantes deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas até o terceiro dia subsequente à ocorrência e, exceto em casos de atestado médico, devem conter a ciência do chefe imediato. Devem ainda conter o código correspondente à ocorrência, conforme Anexo I desta Portaria.

         Os relatórios de frequência serão encaminhados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas a cada setor, até 5º dia útil do mês subsequente e deverão ser devolvido à mesma coordenadoria dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento, devidamente assinado pelo servidor/estagiário e o chefe imediato.

Esta Portaria passa a vigorar a partir do dia 04 de novembro de 2015.

Cuiabá/MT, 03 de novembro de 2015

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

Anexo I

CÓDIGOS DE OCORRÊNCIA

CÓDIGO

OCORRÊNCIA

001

ALISTAMENTO COMO ELEITOR

002

ATESTADO MÉDICO (CONSULTA, EXAME, REPOUSO)

003

CASAMENTO

004

JURI E OUTROS SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS POR LEI (COMPARECIMENTO NA JUSTIÇA, AUDIÊNCIA)

005

DISPENSA COLETIVA

006

DOAÇÃO DE SANGUE

007

FALECIMENTO DE PARENTESCO

008

GREVE

009

PARTICIPAÇÃO EM CAPACITAÇÃO/CONGRESSO

010

REUNIÃO EXTERNA OU VISITA TÉCNICA

011

SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO INOPERANTE

012

ATRASO OU SAÍDA ANTECIPADA INFERIOR A UMA HORA

013

ATRASO OU SAÍDA ANTECIPADA SUPERIOR A UMA HORA

014

AUSÊNCIA DO SERVIÇO DURANTE O EXPEDIENTE AUTORIZADA

015

COMPENSAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (somente com autorização do Secretário)

016

COMPENSAÇÃO DE BANCO DE HORAS (quando houver)