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PORTARIA N.º 026/PGE/2015

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, inciso I e XIV, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002,

R E S O L V E:          

Considerando a necessidade em regulamentar, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o recebimento de citações nas ações contra o Estado de Mato Grosso, prevista no inciso VI, do art. 8º, da Lei Complementar nº 111 de 1º de julho de 2002;

Considerando que a Central de Cadastro da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, responsável pela triagem e inserção dos prazos processuais decorrentes de mandados e publicações, encontra-se sediada na unidade da PGE/SEFAZ, situada na Avenida Rubens de Mendonça, n.º 3415, Complexo III-3A, SEFAZ/MT;

Considerando a necessidade em regulamentar o recebimento dos mandados de citação e intimação das ações em face do Estado de Mato Grosso;

Considerando a importância em dar celeridade ao cumprimento das demandas e ordens judiciais,

R E S O L V E:

Art. 1º- Estabelecer que, a partir do dia 9-11-2015, o recebimento de mandados na Procuradoria-Geral do Estado, ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido das 10h:00min às 12h00min e das 14h00m às 16h00m na sede da Procuradoria-Geral do Estado, situada na Avenida Rubens de Mendonça, n.º 3415, Complexo III, Bloco A, 2º andar, SEFAZ/MT, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903 - Cuiabá - Mato Grosso - Tel.: 65-3642-1341/3641-3776.

Art. 2º - Revogar a Portaria nº 009/PGE/2015, publicada no D.O.E. nº 26509  de 2/4/2015.

CUMPRA - SE, REGISTRE - SE e PUBLIQUE - SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 29 de outubro de 2015.