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PORTARIA Nº 99/GAB/PRES

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Diretor Presidente da COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, Elias Pereira dos Santos Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Interno desta Empresa:

CONSIDERANDO:

Inteiro teor da Ação Civil Pública em tramite perante a Vara da Justiça Estadual movida pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor desta Companhia e demais empregados, questionando em juízo, a realização e contratação através de processo seletivo de servidores, que no seu entender, não veio a atender as exigências constitucionais que versam sobre a acessibilidade aos empregos públicos, infringindo, em tese, os princípios da impessoalidade e publicidade, motivando, inclusive, a determinação de sua anulação por restar entendido que as contratações ocorridas encontram-se maculadas pelo vício da inconstitucionalidade;

Considerando, o Parecer nº 323769/2015, da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, na lavra da Excelentíssima senhora doutora Sueli Solange Capitula, que após análise de todo o assunto em tela, recomendou a imediata instauração de processo administrativo para declaração de nulidade do Processo Seletivo nº 001/2009, nos moldes da Súmula 437/STF e do artigo 24 da Lei 7692/2002, em face da inobservância do que prescreve o artigo 37 da Carta Magna;

RESOLVE:

Artigo 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apuração de possíveis irregularidades detectadas e apuradas pelos órgãos em destaque.

Artigo 2º Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores ANGÉLICA MONTEIRO DA SILVA, matrícula 009, que a presidirá, DÉCIO ALVES FERREIRA, matrícula 035, Secretário e ORACILDA PINHEIRO DA MATA E SILVA, matrícula 128, vogal, todos servidores e integrantes dos quadros desta Companhia.

Artigo 3º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda e qualquer documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas escritas que entender pertinentes ao caso em epígrafe, inclusive, daquelas que já se encontram em juízo, quando da defesa dos mesmos.

Artigo 4º A Comissão, ora constituída, terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta Companhia.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 28 de outubro de 2015.

ELIAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO

Diretor Presidente