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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS - MT JUIZO DA QUARTA VARA CIVEL DE BARRA DO GARCAS  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.° 6073-81.2009.811.0004 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Banco do Brasil S/A PARTE RÉ: NUTRIVALE - INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE RAÇOES LTDA - 26.575.472/0001-66 e Tadeu Baisi Cortez e Leda Guimarães de Araújo Cortez e José Abud e Geni Galdeano Vaz Abud e José Antonio Galdeano Abud e Dulcelina Jacomini Abud CITANDO(A,S): Requerido(a): Nutrivale - Indústria & Comércio de Raçoes Ltda - 26.575.472/0001-66, CNPJ: 26.575.472/0001-66I nscrição Estadual: 13.123.213-04, brasileiro(a), Endereço: Av. Ministro João Alberto, 1257, Bairro: Centro, Cidade: Barra do Garças-MT Requerido(a): Geni Galdeano Vaz Abud, Cpf: 007.'084.541-78, Rg: 4.464.355 SSP SP Filiação: Antônio Galdeano Morgado e Francisca Vaz, data de nascimento: 8/1/1939, brasileiro(a), natural de Ituverava-SP, casado(a), do lar, Endereço: Av. Ali Dias Maciel, 634, Bairro: Centro, Cidade: Montes Claros de Goiás-GO Requerido(a): José Abud, Cpf: 165.082.898-53, Rg: 6507494 SSP SP Filiação: , brasileiro(a), casado(a), agropecuarista, Endereço: Rua Dardalenos, N° 141, Apto 41, Bairro: Alto da Lapa, Cidade: São Paulo-SP DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/9/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 212.876,47 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O BANCO DO BRASIL S/A PROPOS AÇÃO ORNINÁRIA DE COBRAÇA EM FACE DOS RÉUS, NO VALOR DE R$ 212.876,47 (DUZENTOS E DOZE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), REPRESENTADA PELO TÍTULO DE CRÉDITO BB VENDOR N° 057.101.297 ATUALIZADO ATÉ 21/08/2009 PELA COMISSÃO DE PERMANECIA, ÍNDICE PACTUADO NO CONTRATO. DESPACHO: Vistos. O exame detido dos autos demonstra que apenas os réus Leda Guimarães de Araújo Cortez e Tadeu Biasi Cortez foram citados para os termos da ação (fls. 94/95). A requerida Nutrivale, assim como os réus Geni Galdeano Vaz Abud e José Abud não foram citados por terem se mudado e por serem desconhecidos no endereço indicado (fls. 89 e 91/92). Em relação a estes, portanto, determino a realização de consulta via Sistema INFOJUD, cuja resposta é imediata, a fim de que obtenha o seu paradeiro. Sendo obtido endereço diverso do constante dos autos, cite-se, na forma da decisão de fl. 81. Do contrário, cite-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando as cautelares de praxe. No mais, em relação aos réus Dulcelina Jacomini Abud e José Antônio Galeano Abud, que não foram citados porque estavam ausentes (fls. 90 e 93), citem-se por mandado. Intime-se. Cumpra-se. Eu, Edinalva Laurenço Pereira, Técnica Judiciária, digitei. Barra do Garças - MT, 30 de setembro de 2015.  Angela Rodrigues de Souza Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ