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PORTARIA Nº 400/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 27.11.2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável Servidora Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 271.336/2015;

Considerando o Princípio da Legalidade e devido processo legal, com fulcro no art. 5º, incisos II e LIV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a atual Servidora Designada, instituída pela Portaria Conjunta nº 180/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial nº 26563 no dia 26.06.2015, fls. 55, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 26 de setembro/2015, para a conclusão da epigrafada Sindicância Administrativa, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2015.