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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO  PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 10493-96.2009.811.0015 ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE RÉ: SANDRA ROSA DE SOUZA CITANDO(A, S): requerida Sandra Rosa de Souza, Cpf: 017.860.211-61 , brasileiro(a), casado(a), zeladora, DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/09/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 2.034,31 (Dois mil e trinta e quatro reais e trinta e um centavos) + acréscimos legais. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida Sandra Rosa de Souza, Cpf: 017.860.211-61 , brasileiro(a), casado(a), zeladora, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias requerer a purgação da mora, ou em 15 (quinze) dias contestar a presente ação, contados da expiração do prazo deste edital, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular (arts. 285 e 319 do CPC). RESUMO DA INICIAL: BANCO FINASA S/A, qualificado nos autos, ingressou com a presente ação alegando que celebrou com o requerido um contrato de financiamento, a pagar em 42 parcelas no valor de R$ 248,13 (duzentos e quarenta e oito reais e treze centavos), vencendo-se a primeira em 25/03/2008 e a ultima em 25/08/2011, sendo que como garantia do financiamento, alienou fiduciariamente, o Veículo, Marca: YAMANHA , Modelo: YAMANA YBR 125 K , Ano/Modelo: 2008/2008, Cor: AZUL, Placa: NJD9654, Chassi: 9C6KE092080193790. O requerido tornou-se inadimplente desde a parcela de n. 11 com vencimento em 25/01/2009. Em razão disso foi constituído em mora por intermédio da notificação extrajudicial/protesto. Ao final, afirmando estarem presentes os requisitos legais, requer a concessão da liminar de busca e apreensão do bem acima descrito. Formulou os demais pedidos de estilo. Pede Deferimento. Cuiabá/MT, 17 de agosto de 2009. (a) Dra. Kamila de Souza Coutinho , advogada (OAB/MT 10.661). DESPACHO: Vistos etc. Considerando a petição de fls. 87, verifico que o autor pugna pela citação via edital, no entanto constato que não foram esgotados todos os meios de localização. Desta forma, proceda-se com nova tentativa junto ao endereço informado às fls. 91. Restando-a negativa, defiro o pedido de citação por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, consoante artigo 231, II, do CPC, uma vez que, então, estarão esgotadas todas as tentativas de localizá-los. Caso os réus, devidamente citados por edital deixem de se manifestar no prazo legal, com fundamento no artigo 9°, II, do CPC, nomeio-lhe curador especial, um dos defensores públicos que oficiam nesta comarca, a quem dar-se-á vista dos autos para a devida manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, 15 de Junho de 2.015. Paulo Martini - Juiz de Direito Eu, Vilma Alaide da Silva, técnica Judiciária, digitei.  Sinop - MT, 10 de setembro de 2015. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ