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D.O. nº26649 de 28/10/2015

COFAZ Port 006 2015 PA Antonio Leite Barbosa recebimentos indevidos

PORTARIA Nº 006/2015/C0FAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,  no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 3º, incisos III e XXIV, da Lei nº 8.265, de 28 de dezembro de 2004 e art. 11, incisos VI e XXVI,  do Decreto nº 232, de 24 de agosto de 2015.

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regulamenta o processo administrativo e artigo 66, da Lei Complementar nº 04/90.

Considerando os autos do processo protocolo nº 494310/2014, de 05/09/2014, que evidencia recebimento indevido de subsídios, por parte do servidor Antonio Leite Barbosa, matrícula nº 48696, aposentado em 08/09/2014, relativo ao período de maio a setembro de 2004, em que, em tese, teria sido cedido à Prefeitura de Tesouro - MT, sem ônus ao órgão de origem (SEFAZ/MT).

Considerando o Parecer nº 312/SGA/15, de 09/07/2015, da Procuradoria-Geral do Estado, que reconhece o direito da Administração em ser restituída dos valores corrigidos correspondentes ao lapso de 05/09/2004 a 30/09/2004.

Considerando a necessidade de se garantir ao servidor o exercício da ampla defesa e do contraditório, em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal e artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão de Processo Administrativo, composta pelos servidores: Rosa Helena de Lucena Borges, Maria Aparecida de Oliveira Giratto, ambas Agentes de Administração Fazendária e Deomar Ribeiro Campos - Técnico Administrativo, para sob a presidência da primeira, apurarem os fatos e demais providências, com vistas à devolução ao Erário, dos valores recebidos indevidamente.

Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado por igual período se necessário, acompanhado do relatório circunstanciado opinativo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PÚBLICADA - CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2015.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

Corregedor Fazendário

(Original assinado)