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PORTARIA DESCREDENCIAMENTO Nº 009/2015

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VI, do artigo 56, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1966 de 22 de setembro de 1.992 e de acordo com a Portaria Conjunta SEDRAF/INDEA-MT Nº 008/2014.

RESOLVE:

I - Descredenciar os Médicos Veterinários, abaixo relacionados, visando desabilitá-los à execução de atividades, junto ao Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose:

      EDWILSON AFANACI, CRMV Nº 1794;

      RENATO DA SILVA SOARES BREDER, CRMV Nº 4013

      MARCOS ROBERTO BETARELLO SETOLIN, CRMV Nº 3909

      GUSTAVO PIRES RIBEIRO, CRMV Nº 1660

      MAURO VILELA JUNIOR, CRMV Nº 3860

      LEANDRO DOS ANJOS TEIXEIRA, CRMV Nº 3881

      RAPHAEL MEGA TEIXEIRA, CRMV Nº 4099

      GILBERTO BRUNO GNADT, CRMV Nº 1494

      GUSTAVO PIRES RIBEIRO, CRMV Nº 1660

      RAFAEL MARCANTONIO, CRMV Nº 2954

Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de outubro de 2015.

GUILHERME LINARES NOLASCO

PRESIDENTE