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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 26 da Lei 8666/93, com fulcro no Art. 25, Inciso II da Lei Federal 8.666/93, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a favor da empresa 1º OFICIO EXTRAJUDICIAL DE MARCELANDIA - MT, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços cartorários de unificação das matrículas 901 e 2538 Condomínio Vila Nova, no Município de Marcelândia/MT, perfazendo o valor total da contratação em R$ 7.248,04 (sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos). Tal contratação justifica-se em virtude de o serviço prestado pela referida empresa se enquadrarem no art. 25, inciso II da lei 8666/1993, mais especificamente enquadrado em serviços de natureza singular, sendo inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Marcelândia/MT, 07 de março de 2023.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal