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PORTARIA Nº 128, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

CONSTITUI A COMISSÃO GESTORA DA AÇÃO CONSUMO CONSCIENTE (A3P) NA

SECID/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c Lei Complementar de nº 413, de 20 de dezembro de 2010, que cria a Secretaria de Estado das Cidades (SECID/MT);

Considerando o Programa Estadual de Educação Ambiental, que prevê ações na SEMA/MT, e propõe a inserção de critérios socioambientais nas atividades administrativas e operacionais nas Secretarias Executivas do Governo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Programa do Governo Federal, Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), que visa minimizar impactos socioambientais negativos das atividades governamentais, a construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos, bem como entre estes e os bens públicos, o uso positivo do poder de compra do governo, a gestão adequada de recursos e resíduos e o combate ao desperdício;

Considerando que a gestão compartilhada da Ação Consumo Consciente (A3P) no Programa de Qualidade de Vida Sustentável, sendo o meio para a efetivação da diretriz de transversalidade, no âmbito das Superintendências desta Secretaria com os demais órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, para sustentabilidade socioeconômica e ambiental;

Considerando que a Ação de Consumo Consciente (A3P) no Programa Ambiental e de Qualidade de Vida da SECID/MT possibilita a internalização de atitudes ambientalmente corretas e a mudança de comportamento, de maneira a complementar as ações do setor de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a estrutura de gestão do Consumo Consciente e Qualidade de Vida (A3PQV) nas Superintendências da Secretaria de Estado das Cidades, que será composta pela seguinte Comissão Gestora:

I representantes da Superintendência de Mobilidade, Acessibilidade e Gestão Urbana (SMAGU): Marcus Galérius Aquino e Raquel Nery Grecco;

II representantes da Superintendência de Habitação (SAHA): Eduardo Augusto Souza Costa e Sônia dos Santos Moura Castro;

III representante da Superintendência de Saneamento Ambiental (SUSA): Dirce Inês de Campos Mesquita;

IV representante da Superintendência de Obras Públicas (SAOP): Lourival Alves;

V representante da Superintendência de Defesa Civil (SDF): Maria Aparecida Rodrigues Cireia;

VI representantes da Superintendência de Administração Sistêmica (SAAS): Flávio Antônio da Silva Queiroz e Luiz Carlos Aguiar Moro.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I - propor diretrizes para o desenvolvimento da Ação Consumo Consciente e Qualidade de Vida (A3P e QV) no âmbito administrativo desta Secretaria;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções de aplicação da Ação Consumo Consciente e qualidade de vida (A3PQV) nas superintendências da SECID/MT;

III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à Ação Consumo Consciente (A3P) na SECID/MT;

IV - orientar e acompanhar a aplicação da Ação Consumo Consciente (A3P) nas superintendências desta Secretaria, por meio de recrutamento e capacitação de Facilitadores, indicados por cada setor;

V - divulgar informações e dados sobre as atividades da Ação de Consumo Consciente (A3P) nesta Secretaria, a todos os servidores de sua esfera de atuação;

VI - interagir com o Ministério do Meio Ambiente (Programa A3P), e outros órgãos e entidades vinculadas, para a troca de experiências.

§ 1º A supervisão da Comissão Gestora ficará a cargo da Assessora Técnica I - Paula Gonçalves Baicere da SECID/MT e a coordenação sob a responsabilidade do servidor Marcus Galérius Aquino.

§ 2º Os representantes da Comissão Gestora terão mandato de 02 (dois) anos, admitida recondução. § 3º Os Facilitadores serão, no mínimo, 01 (um) integrante de cada setor, coordenados pela Comissão Gestora, e terão as seguintes atribuições:

a) instituir em seus setores (Unidade, Gerência, Coordenadoria, Diretoria, Núcleos e Gabinetes) as diretrizes definidas pela Comissão Gestora, por meio de Acordos de Convivências, Procedimentos e Normas;

b) elaborar dados de consumo e descarte de resíduos, e encaminhar resultados periódicos à Comissão Gestora.

Art. 3º Eventuais despesas com diárias e passagens dos representantes da Comissão Gestora e dos Facilitadores correrão por conta das suas respectivas Superintendências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de outubro de 2015.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

EDUARDO CAIRO CHILETTO

Secretário de Estado das Cidades - SECID/MT

*Original Assinada