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PORTARIA N.º 002/2015/FUNAC/MT

Designa servidores da Fundação Nova Chance para exercer a função de Fiscal Titular, Fiscal Substituto, dos Termos de Intermediação de Mão de Obra de Recuperandos do Sistema Penitenciário e Termos de Cooperação.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 291/2007 e a Lei Complementar n° 566/2015,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/06, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;

II- Verificar se a execução de obras ou prestação de serviços está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos Termos de Contrato e Cooperação para contratação de mão de obra recuperandos do Sistema Penitenciário, com intermediação da Fundação Nova Chance e participação da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, na forma do Decreto Estadual n.° 1.609/2013, abaixo discriminados:

Relação - FUNAC 2014/2015

EMPRESA/ÓRGÃO PÚBLICO

VIGÊNCIA

FISCAL

INÍCIO

FIM

001/2014

Andraski & Fontana

18/02/15

17/02/16

Walter Jorge Mutran Júnior

Edma Severino de Sousa

003/2014

Prefeitura de Alta Floresta

04/06/15

03/06/16

Walter Jorge Mutran Júnior

Edma Severino de Sousa

007/2014

Prefeitura de Lucas do Rio Verde

01/08/15

31/07/16

WalterJorge Mutran Júnior

Edma Severino de Sousa

009/2014

Odebrecht Global

03/08/15

02/08/16

Edma Severino de Sousa

Walter Jorge Mutran Júnior

001/2015

Kadeas Restaurante

16/04/15

15/04/16

Walter Jorge Mutran Júnior

Edma Severino de Sousa

003/2015

Colchões Pantanal

12/03/15

11/03/16

Solange Soares de Faria Brandão

Natália Kathiuscia Xavier de Oliveira

004/2015

Curtume Blubras Ltda.

07/05/15

06/05/15

Walter Jorge Mutran Júnior

Edma Severino de Sousa

007/2015

Prefeitura de Arenápolis

01/08/15

31/07/16

Walter Jorge Mutran Júnior

Edma Severino de Sousa

008/2015

Vogue Alimentação e Nutrição

29/07/15

28/07/16

Edma Severino de Sousa

Walter Jorge Mutran Júnior

009/2015

Construtora Pavimat Ltda.

29/07/15

28/07/16

Edma Severino de Sousa

Walter Jorge Mutran Júnior

010/2015

Cooperativa Mutuense de Trabalho

08/09/15

07/09/16

Edma Severino de Sousa

Walter Jorge Mutran Júnior

011/2015

Andraski & Fontana Ltda

01/09/15

31/08/16

Walter Jorge Mutran Júnior

Edma Severino de Sousa

012/2015

Secretaria de Serviços Urbanos - Prefeitura de Cuiabá

19/09/15

18/09/16

Solange Soares de Faria Brandão

Natália Kathiuscia Xavier de Oliveira

013/2015

Prefeitura de Itiquira

Edma Severino de Sousa

Walter Jorge Mutran Júnior

014/2015

Companhia Vale do Araguaia

03/10/15

02/10/16

Walter Jorge Mutran Júnior

Edma Severino de Sousa

015/2015

Cerâmica Sol Vermelho

17/10/15

16/10/16

Edma Severino de Sousa

Walter Jorge Mutran Júnior

TC - 001/2015

Lar Doce Lar/SECID/SES

29/05/15

28/05/16

Walter Jorge Mutran Júnior

Edma Severino de Sousa

TC - 011/2015/SEJUDH

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos

01/01/15

01/01/16

Walter Jorge Mutran Júnior

Edma Severino de Sousa

TC 019/2015/SEJUDH

Secretaria de Estado de Fazenda

03/07/15

02/07/16

Edma Severino de Sousa

Walter Jorge Mutran Júnior

TC 025/2014/SEJUDH

Prefeitura de Lucas do Rio Verde

12/08/14

11/08/16

Walter Jorge Mutran Júnior

Edma Severino de Sousa

Art. 2º. Compete ao Fiscal do Contrato:

I - ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto e todos os serviços descritos no processo de contratação e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

II - esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando a Assessoria Jurídica problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

III - realizar a medição da frequência dos serviços ou atestar a sua realização;

IV - quando for o caso, ao receber a Nota Fiscal/fatura, devidamente protocolada, verificar a planilha de frequência dos recuperandos empregados da contratada, os documentos de regularidade fiscal, sendo o caso, certificando-se de que todos os empregados designados para a execução dos serviços estão regularizados.

V - encaminhar por escrito, à Presidência da Fundação Nova Chance, as questões relativas:

a) à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, no mínimo com 03 (três) meses de antecedência, congregando as justificativas competentes;

b) ao pagamento de faturas de taxa administrativa e pagamento da remuneração dos recuperandos, dentro do prazo;

c) comunicação sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, que tenham implicações no pagamento;

VI - emitir parecer fundamentado e conclusivo, sobre necessidade de alteração contratual e solicitar emissão de Termo Aditivo;

VII - fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;

VIII - antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual;

IX - verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens emanadas pela Presidência da Fundação Nova Chance, informando ao preposto da empresa/órgão público, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

X - quando notificar a contratada, sempre o fazer por escrito, com prova de recebimento da notificação;

XI - comunicar a Presidência da Fundação Nova Chance, por escrito, as irregularidades encontradas em situações que se mostrem desconformes com o edital ou contrato ou com a lei;

XII - manter atualizada a relação nominal dos recuperandos empregados designados para execução dos serviços;

XIII- exigir somente o que for previsto no contrato, cooperação e legislação;

XIV - atentar-se para as solicitações de alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas;

XV - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;

XVI - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

XVII - propor à Presidência da Fundação Nova Chance a aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais e instruções ou ordens da Fiscalização;

XVIII - não emitir ordem diretamente aos recuperandos empregados da Contratada, reportando-se aos mesmos sempre por intermédio dos prepostos e/ou responsáveis por ela indicados;

XIX - reunir, após o cumprimento do contrato, os documentos pertinentes ao serviço e encaminhá-los à Presidência da FUNAC, a fim de que sejam arquivados para eventuais consultas;

XX - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura dos contratos e cooperações acima.

Revogam-se as disposições em contrário.

P. R. C.

Cuiabá, 26 de outubro de 2015.

CÍNTIA NARA SELHORST BARBOSA

Presidente da Fundação Nova Chance

(Original Assinada)