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PORTARIA N.º 59/2015/SEGES

Designa a Comissão de Licitação e a Assessoria Jurídica responsável pela licitação na modalidade Tomada de Preço para contratação, sem ônus ao Governo do Estado de Mato Grosso, de empresa especializada na prestação de serviços de administração de margem consignável e controle de consignações facultativas, com lançamento em folha de pagamento, disponibilização de sistema informatizado, treinamento e atendimento aos usuários do sistema, conforme especificações do Termo de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, com fundamento a Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1.992 que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 33, do Decreto nº 7217, de 14 de março de 2006, onde regulamentam as aquisições, contratações de serviços e locações de bens móveis, no poder executivo do Estado;

CONSIDERANDO ainda o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Licitação responsável pela licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO para contratação, sem ônus ao Governo do Estado de Mato Grosso, de empresa especializada na prestação de serviços de administração de margem consignável e controle de consignações facultativas, com lançamento em folha de pagamento, disponibilização de sistema informatizado, treinamento e atendimento aos usuários do sistema, conforme especificações do Termo de Referência, os seguintes servidores:

Presidente: João Bosco da Silva;

1º Membro: Thays Karla Maciel Costa;

2º Membro: Nelson Augusto da Silva;

3º Membro: Jair Marcio Witczak;

Equipe Técnica:

1º Membro: Júlio César Modesto Santos

2º Membro: Joelson Obregão Matoso

3º Membro: Ruy Carlos C. da Fonseca

4º Membro: Enilson Oliveira

Art. 2º Caberá à Comissão de Licitação:

I - elaborar o edital do certame e anexos obrigatórios, de acordo com as disposições do Plano de Trabalho;

II - retificar o edital e seus anexos quando necessário, ressalvadas as alterações do Plano de Trabalho, que poderão ser promovidas apenas pelo elaborador do Plano de Trabalho;

III - conduzir a licitação até o seu final, obedecidas às disposições do Plano de Trabalho, edital e legislação aplicável;

IV - submeter ao Secretário de Estado de Gestão, após prévia manifestação, eventuais recursos administrativos;

V - após a declaração da empresa licitante vencedora, submeter o procedimento ao Secretário de Estado de Gestão, para que este decida pela homologação ou não do resultado;

VI - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual.

§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, após a publicação do edital, bem como publicar os avisos necessários no Diário Oficial do Estado e jornais de circulação local e nacional.

§ 2º O Presidente da Comissão de Licitação será substituído, nas suas ausências, pelo 1º Membro, e assim sucessivamente.

Art. 3º A assessoria jurídica no processo licitatório de que trata esta portaria, caberá aos seguintes servidores da Secretaria de Estado de Gestão:

I - Márcia Cruz Moreira;

II - Sharlene Camila Queiroz de Oliveira;

Art. 4º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria da Secretaria de Estado de Gestão.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2015.

Júlio César Modesto Santos

Secretário de Estado de Gestão

Em Conformidade Jurídica:

Ruy Carlos C. da Fonseca

Superintendente de Aquisições Governamentais