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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

RETIFICA-SE matéria publicada no D.O.E. 23 de Outubro de 2015, pág. 45

Autorização nº 173/2015: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MUTUM. CNPJ: 24.772.162/0001-06. PROCESSO Nº 502694/2015. O Poço Tubular será construído na Avenida das Araras, Quadra L, s/nº - Jardim II no município de Nova Mutum/MT. O uso da água será para fins outros usos - doméstico. Coordenadas Geográficas DATUM SAD 69 PT Lat. 13º48’19,7”S e Long. 56º4’45,70”W. A Profundidade pretendida do poço é de 50 metros com diâmetro de perfuração de 8”. A empresa perfuradora deverá ser a Plante Bem - Ind. Metalúrgica e Serviços Ltda - EPP  e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção é o Sr. Jonas Mangoni Rambo, CREA: 1210352230. Essa autorização vigorará até 23 de abril, de 2016 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Como o local de onde o poço será perfurado ocorre o hidrotermalísmo jorrante exige-se que o poço seja totalmente revestido conforme normas técnicas. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

Autorização nº 174/2015: SANEAMENTO BASICO DE PEDRA PRETA S.A. CNPJ: 06.077.568/0001-97. PROCESSO Nº 394077/2015. O Poço Tubular será construído no Loteamento Chico Simão, Quadra 06, Lote 04 no município de Pedra Preta/MT. O uso da água será para fins de saneamento. Coordenadas Geográficas DATUM SAD 69 PT Lat. 16º36’28,00”S e Long. 54º29’7,23”W. A Profundidade pretendida do poço é de 180 metros com diâmetro de perfuração de 8”. A empresa perfuradora deverá ser a Marcelo Rodrigues Schimidt & Cia Ltda  e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção é a Sra. Débora Perozzo, CREA: 1201163730. Essa autorização vigorará até 26 de abril, de 2016 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Como o local de onde o poço será perfurado ocorre o hidrotermalísmo jorrante exige-se que o poço seja totalmente revestido conforme normas técnicas. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

SILVIA ROZA ALVES. CPF: 456.686.981-49 PROCESSO: 535643/2013. Município: Várzea Grande/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 dos pontos de captações: PT Lat. 15°38’7,91” S e Long. 56°6’13,43” W ; Vazão máxima de bombeamento 5,173 m³/h por um período de 1,93 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, 7 dias/semana.  Finalidade de uso: doméstico; Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá - UPG P-4.  CNARH n.º 51.0.0078034-50. Validade do cadastro: 26/10/2020. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.