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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Vistos, etc. Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislação que rege a matéria, RATIFICO os termos da justificativa apresentada pelo Diretor do CRCMT, e AUTORIZO a contratação direta do palestrante Ministro do Tribunal de Contas da União e Mestre pela UNB Benjamin Zymler, por intermédio do INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL, inscrito no CNPJ sob o n º 04.224.521/0001-83, para ministrar a palestra “Prestação de Contas no Setor Público”, no dia 30/10/2015, na X Convenção Mato-Grossense de Contabilidade, promovida pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso a ser realizada nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2015, em Cuiabá-MT, tudo com fundamento no art. 25, II e §1º, da Lei 8.666/93. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei 8.666/93. Cuiabá, 26 de outubro de 2015. Silvia Mara Leite Cavalcante Presidente do CRCMT.