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Dispensa de Licitação/Ratificação nº 33/2015 - O Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, comunica que, em despacho proferido no Processo de Dispensa de Licitação nº 33/2015 o Prefeito Municipal RATIFICOU a decisão da Comissão de Licitação de considerar dispensável a licitação para proceder à aquisição de serviço de confecção de letreiro em caixa alta com 42 caracteres em aço escovado para fachada do prédio do Centro de Referência e Apoio Á Pessoa Idosa (CERAPI). Empresa: JOAO EDUARDO DA SILVA, CNPJ 18.854.130/0001-57. Valor: R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Fundamento: Lei 8.666/93, Artigo 24, Inciso II. Mirassol D’ Oeste, 26 de outubro de 2015. Elias Mendes Leal Filho - Prefeito/Célia R. M. Prado - Presidente da CPL.