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PORTARIA CONJUNTA N.º 1012/2015/CGE-COR/INDEA

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 22, 42 e 69, todos da Lei Complementar n.º 207 de 27/12/2014 e em consonância com o art. 13 da Lei Complementar n.º 550 de 27/11/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar n.º 550 de 27/11/2014;

Considerando o parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar n.º 550/2014, que organiza as atividades de correição do Poder Executivo Estadual sob a forma de sistema, as quais estão relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais, inclusive promovendo a aplicação da penalidade cabível.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os servidores relacionados para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo e Disciplinar/CPPAD, sob a coordenação do primeiro servidor.

I.                MARCOS CATAO DORNELAS VILACA

II.               MARIA DA PENHA BORGES DO AMARAL

III.              CÉLIO OFUGI

IV.             JUSSARA SANTIAGO FIGUEIRA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2015.

GUILHERME LINARES NOLASCO                                CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária         Secretario Controlador-Geral do Estado Do Estado de MT