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LEI Nº            10.330,            DE   23   DE           OUTUBRO            DE 2015.

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 10.255, de 31 de dezembro de 2014, que alterou a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 4º da Lei nº 10.255, de 31 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  Fica alterado o inciso II do Art. 55 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.138, de 02 de julho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 55  (...)

I - (...)

II - os atuais servidores ocupantes dos cargos a que se refere o caput, beneficiados com a incorporação de produtividade, conforme inciso anterior, farão jus à verba indenizatória para cumprimento de Mandados da Justiça Gratuita, prevista na forma do parágrafo único do Art. 41 desta Lei.

(...)”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de   outubro   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.